Projeto torna obrigatória vistoria da Vigilância em alojamentos de trabalhadores rurais

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12/08/2009 - 11:22 Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa dep. Pedro Kemp (PT)    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de lei, apresentado pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) nesta quarta-feira, dia 12, torna obrigatória a vistoria da Vigilância Sanitária em alojamentos de trabalhadores rurais de Mato Grosso do Sul. A inspeção do órgão será condição para a emissão de autorização de funcionamento das moradias.

A iniciativa, de acordo com parlamentar, busca garantir condições mínimas de higiene e dignidade ao trabalhador, já que são constantes as denúncias encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho, tratando das péssimas situações sanitárias existentes nos alojamentos de trabalhadores rurais. “Mato Grosso do Sul, infelizmente, figura entre os primeiros lugares do país em casos de exploração de mão-de-obra análoga à escrava, perdendo apenas para o Pará. Muitas são as ações da Procuradoria do Trabalho no sentido de não permitir que mais e mais trabalhadores venham a permanecer em situação degradante de trabalho”, enfatiza.

Conforme o projeto, o procedimento para a vistoria da Vigilância Sanitária terá que atender os requisitos previstos nas portarias e normas dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, além das demais leis específicas. As fiscalizações serão feitas com o objetivo de eliminar e prevenir riscos e agravos à saúde dos trabalhadores rurais, exercer o controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade, além de apurar infrações sanitárias e aplicar penalidades, quando não surtirem efeitos as ações preventivas.

Pela proposta, a autorização expedida pela Vigilância Sanitária terá duração de um ano, podendo a administração pública promover novas vistorias a pedido dos Ministérios Públicos, entidades representativas de classe ou quando houver conveniência pública. Em caso de descumprimento, o projeto de lei prevê sanções administrativas, que vão desde multa até a interdição do local pelo prazo de seis meses. “Essa lei tem por objetivo colaborar com o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Trabalho no sentido de exigir que daqui para frente sejam oferecidas condições mais dignas e mais decentes para o trabalhador”, pondera o parlamentar.



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