Sancionada lei que proíbe venda de carne previamente moída

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11/05/2010 - 09:33 Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa parlamentar    Foto: Giuliano Lopes

O governo do Estado sancionou nesta segunda-feira, dia 10, a lei 3.892, de autoria do deputado Pedro Kemp, que proíbe a comercialização direta ao consumidor de carne previamente moída. A legislação foi publicada hoje, 11, no Diário Oficial. A proposta, aprovada na semana passada na Assembleia Legislativa, foi apresentada em fevereiro e determina aos estabelecimentos comerciais a moagem da carne na presença do consumidor.

O parlamentar explica que decidiu apresentar a legislação após uma série de casos de contaminação de pessoas que ingeriram carne infectada. Nos Estados Unidos, em novembro do ano passado, um surto de infecção causada pela bactéria escherichia coli levou a morte ao menos duas pessoas e outras 28 ficaram doentes. Segundo o boletim do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA, 16 pessoas foram internadas e três desenvolveram falência dos rins pela contaminação da bactéria.

De acordo com o parlamentar, é comum os estabelecimentos comerciais oferecerem a carne previamente moída, sem que o consumidor realize a vistoria da qualidade do produto que vai ser adquirido. “A forma como a carne pré-moída é produzida e armazenada pode significar um grande risco a saúde do consumidor, uma vez que, a simples mistura de parte do intestino de um animal pode contaminar o alimento com a bactéria escherichia coli que é extremamente nociva ao ser humano”, pondera.

Outra preocupação apontada pelo parlamentar no projeto é quanto ao armazenamento dessa carne. Conforme Pedro Kemp, não há garantia, por exemplo, da qualidade do produto distribuído em embalagens de isopor e, principalmente, da carne distribuída em grandes bandejas expostas ao consumidor. “A medida para evitar a contaminação e o consumo de um produto sem qualidade é relativamente simples, basta fazer com que os estabelecimentos comerciais sejam impedidos de moerem a carne previamente, e passem a moer somente no ato da venda e na presença do consumidor”, justifica.

Com a sanção da lei e a publicação nesta terça-feira, a norma passa imediatamente a vigorar, obrigando assim os estabelecimentos a realizar o processo de moagem da carne apenas na presença do consumidor. A multa para o estabelecimento comercial que descumprir a legislação é de 500 UFERMS, cerca R$ 6.500, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
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