Publicada lei que proíbe exigência mínima para compras no cartão
24/06/2010 - 16:31
Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa parlamentar
Foto: divulgação
Conforme a norma, apenas nos casos de parcelamento, os estabelecimentos poderão estipular um valor mínimo, desde que com aviso prévio ao consumidor. “...fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial”, pondera a legislação.
A proposta foi apresentada no dia 07 de abril desse ano e recebeu duas emendas feitas pelo próprio autor da matéria, com o intuito de adequar o texto às recomendações da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa. Dentre as alterações propostas está a permissão para o estabelecimento fixar valores no caso de venda a prazo, desde que com prévio aviso aos consumidores. Uma outra emenda também apresentada ao texto define o PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Mato Grosso do Sul) como o órgão responsável e competente para realizar a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei.
O desrespeito à norma poderá resultar em multa de 500 UFERMS, cerca de R$ 7 mil, conforme previsão na Lei. Somente em 2009, o PROCON/MS (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), instaurou 14 processos contra estabelecimentos que exigem valor mínimo para venda no cartão e pelo menos uma ação corre na Justiça contra postos de combustíveis, que adotam o procedimento.
O deputado estadual Pedro Kemp explica que a Constituição Federal prevê a competência da União, Estados e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo. “Dessa forma o projeto de lei tem como objetivo reforçar o direito do consumidor sul-mato-grossense, estabelecendo penalidade também estadual àquelas empresas que exigirem valor mínimo para o pagamento com cartões de crédito ou débito”, explica.
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