Publicada lei que proíbe exigência mínima para compras no cartão

Imagem:
24/06/2010 - 16:31 Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa parlamentar    Foto: divulgação

Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço estão proibidos de exigir um valor mínimo para compras à vista no cartão de crédito ou débito. Lei 3.917, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT) e que disciplina o procedimento, foi publicada hoje, dia 24 de junho, no Diário Oficial do Estado, após a sanção do governador do Estado.

Conforme a norma, apenas nos casos de parcelamento, os estabelecimentos poderão estipular um valor mínimo, desde que com aviso prévio ao consumidor. “...fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial”, pondera a legislação.

A proposta foi apresentada no dia 07 de abril desse ano e recebeu duas emendas feitas pelo próprio autor da matéria, com o intuito de adequar o texto às recomendações da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa. Dentre as alterações propostas está a permissão para o estabelecimento fixar valores no caso de venda a prazo, desde que com prévio aviso aos consumidores. Uma outra emenda também apresentada ao texto define o PROCON (Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Estado do Mato Grosso do Sul) como o órgão responsável e competente para realizar a fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei.

O desrespeito à norma poderá resultar em multa de 500 UFERMS, cerca de R$ 7 mil, conforme previsão na Lei. Somente em 2009, o PROCON/MS (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), instaurou 14 processos contra estabelecimentos que exigem valor mínimo para venda no cartão e pelo menos uma ação corre na Justiça contra postos de combustíveis, que adotam o procedimento.

O deputado estadual Pedro Kemp explica que a Constituição Federal prevê a competência da União, Estados e o Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo. “Dessa forma o projeto de lei tem como objetivo reforçar o direito do consumidor sul-mato-grossense, estabelecendo penalidade também estadual àquelas empresas que exigirem valor mínimo para o pagamento com cartões de crédito ou débito”, explica.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.