Projeto de lei exige que clubes e balneários tenham sinalização sobre profundidade para mergulho
06/03/2012 - 16:01
Por: JL
Segundo informações das entidades da área de reabilitação, em Mato Grosso do Sul assim como no País não há dados estatistícos sobre os acidentes por mergulho em águas rasas.
“Acidentes por mergulho são uma das principais causas de lesão medular tendo como resultado a tetraplegia completa ou incompleta. A literatura mundial relata altos índices de lesão cervical provocado por acidentes por mergulho principalmente em jovens, masculinos, sadios e geralmente no verão”, diz trecho da justificativa do projeto de lei.
Em seu artigo 1º, o projeto diz que os balneários públicos ou privados, de rios e lagos, prédios comerciais, edifícios de apartamentos, condomínios, clubes, parques, associações e outras entidades particulares ou públicas dotadas de piscinas de uso comum ficam obrigadas a afixar nas proximidades placas de advertência aos usuários com informações sobre profundidade, advertências de proibição ou permissão de mergulho.
No artigo 2º, a informação é de que as placas deverão ser afixadas horizontalmente ou verticalmente sempre às bordas das piscinas ou nas proximidades dos locais de banho além das seguintes instruções:
Não mergulhe em água com menos do dobro de sua altura (Segundo especialistas, se você tem 1,64m de altura, a profundidade segura para o salto de mergulho é de 3,28 m);
crianças com menores de 12 anos de idade deverão estar acompanhadas de seus responsáveis;
não ingerir bebidas alcoólicas se for mergulhar;
não mergulhe em águas desconhecidas;
não participe de brincadeiras que possam por sua vida em risco quando estiver nadando ou mergulhando.
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