Aprovado projeto que proíbe venda de bebida a criança e adolescente em MS

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21/03/2012 - 08:42 Por: Jacqueline Lopes    Foto: Giuliano Lopes

Foi encaminado para o Governo do Estado o Projeto de Lei que disciplina e reforça a proibição na venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes com orientação aos comerciantes por meio de cartazes em todos os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul. Se sancionado, Mato Grosso do Sul terá uma lei específica que dará mais força ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A proposta foi aprovada em segunda votação na manhã de ontem (20) na Assembleia Legislativa. O autor é o deputado estadual Pedro Kemp (PT), que considerou o apoio dos parlamentares importante para que os jovens de Mato Grosso do Sul tenham prioridade nas políticas públicas´.
O projeto de lei já havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e foi referendado como constitucional. A comissão de mérito acompanhou a CCJ.
E hoje, os parlamentares novamente referendaram a proposta que reforça o cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Projeto de lei é instrumento de apoio ao ECA
O ECA proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (artigo 81, inciso II), tendo inclusive criminalizado tal conduta, estabelecendo pena de detenção de dois a quatro anos e multa a quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida” (artigo 243). Tal crime não exige dano real à vítima nem tampouco dependência química ou física efetiva, sendo suficiente a simples venda do produto para a caracterização; não há necessidade de laudo pericial e nem a comprovação de se tratar de substância causadora de dependência química especificada em lei ou pelo Poder Executivo da União, já que o ECA não faz essas exigências expressamente, como a Lei de Entorpecentes.
O consumo de bebidas alcoólicas cresceu na última década entre os adolescentes pela ausência de vigilância eficaz quanto ao acesso da bebida alcoólica pelos jovens. Embora o 1º Levantamento Nacional sobre Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira, realizado pela Secretaria Nacional Antidrogas, tenha constatado a aprovação de 95% dos entrevistados de que “deveria haver um aumento na fiscalização dos comerciantes em relação à venda de bebidas alcoólicas para menores de idade”, a sociedade ainda não se conscientizou de sua co-responsabilidade na garantida do direito à saúde dos jovens, segundo informações do Ministério Público do Distrito Federal.
Agora São Paulo e Mato Grosso do Sul são exemplos de estados que se preocuparam em ter uma lei que orienta os comerciantes sobre a venda e a disposição de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul.
Com isso, a iniciativa proposta pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) reforça dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) que proíbe a venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos e estabelece sanção ao comerciante que desrespeitar a norma. Na prática, a venda ou oferta de bebida a menores de 18 anos já é considerada crime desde 1940 e pode resultar em pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
Pela iniciativa, os estabelecimentos comerciais deverão exigir o documento oficial de identidade dos clientes no ato da compra da bebida alcóolica. Outra inovação da lei é o caráter pedagógico e de orientação da proposta.
De acordo com o projeto, os comerciantes deverão fixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcóolicas, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos, em tamanho e local de ampla visibilidade, além de ter o cuidado para que nas dependências de seus estabelecimentos comerciais não ocorra o consumo de bebidas alcóolicas por crianças e adolescentes.
Outra orientação do projeto é quanto à disposição das bebidas nos ambientes comerciais. “Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcóolicas deverão ser dispostas em locais ou estantes específicos, distintos dos demais produtos expostos”, prevê o § 3° do artigo 2° da iniciativa.
A proposta estabelece ainda multa que varia de 100 UFERMS (R$1.608,00) a 500 UFERMS (R$8.040,00) ao comerciante que desrespeitar a normas previstas no projeto.
Agora, a proposta segue para o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli.
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