Kemp denuncia suspeita da prática de corte de ponto a administrativos da Educação

Imagem: Pedro Kemp denuncia suspeita de arbitrariedade e defende papel do Legislativo na defesa dos servidores
Pedro Kemp denuncia suspeita de arbitrariedade e defende papel do Legislativo na defesa dos servidores
17/05/2012 - 12:20 Por: Jacqueline Lopes    Foto: Giuliano Lopes

Na sessão desta quinta-feira (17) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Pedro Kemp (PT) denunciou a suspeita de que a Secretaria de Estado de Educação estaria fazendo uma "blitze" hoje nas escolas da rede estadual para saber quem são os servidores que dormiram na última semana no Legislativo em protesto contra o reajuste salarial proposto pelo Governo do Estado. Na defesa do Governo, o deputado estadual Eduardo Rocha, líder do PMDB, respondeu a Kemp que o governador André Puccinelli firmou o compromisso de não descontar os três dias de protesto dos administrativos da Educação.
Hoje, o Kemp recebeu denúncias de servidores de Campo Grande e Bataguassu que representantes da Secretaria de Estado de Educação estavam nas escolas pegando os nomes do pessoal que veio dormir na Assembleia. A lista seria usada para o corte do ponto. Mas, o Jerson Domingos (PMDB) já tinha firmado compromisso com os manifestantes de que isso não aconteceria.
O presidente da Assembleia já pediu ao líder do PT a lista com os nomes das escolas para buscar solucionar o impasse junto ao Governo.
Pedro Kemp disse ainda que se o ponto dos servidores forem cortados, na próxima vez que eles buscarem o Legislativo para as reivindicações, um panelaço deveria ser feito em frente à Governadoria.

A Constituição garante o direito de greve e, em um Estado Democrático de Direito, o direito de manifestação não pode ser cerceado de forma arbitrária.

Eis o que diz a Constituição Federal:

Direito de manifestação, locomoção e expressão do pensamento
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


Artigo 5º da Constituição Federal

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;



XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Lei 4.898/65 - Abuso de autoridade: é crime de abuso de autoridade o atentado à liberdade de locomoção (artigo 3º, "a"); ao direito de reunião (artigo 3º, "h"); à incolumidade física do indivíduo (artigo 3º, "i").
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