Substitutivo prevê isenção do IPVA para moto-entregadores

18/05/2004 - 17:52 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O deputado estadual Zé Teixeira (PFL) a presentou na sessão de hoje da Assembléia Legislativa, Substitutivo ao projeto de lei 070/04, de autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora, Jerson Domingos (PTB), que prevê a insenção de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e de taxas de serviços estaduais para os moto-entregadores de Mato Grosso do Sul. </FONT><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>De acordo com o&nbsp;substitutivo, em seu parágrafo 1º, os profissionais moto-entregadores, devidamente registrados, estão dispensados do pagamento do IPVA, incidente sobre as motocicletas utilizadas para o exercício de sua atividade profissional e das taxas de serviços estaduais, constantes nos itens 22.00 e 23.00 da Tabela de Taxas e Serviços Estaduais, instituída pela Lei Estadual nº 1810, de 22 de setembro de 1997. </FONT></P><P><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT></P>
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