<P>A Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa a possibilidade de estender o prazo de pagamento da dívida ativa como forma de beneficiar os contribuintes que estão inadimplentes com o Fisco Estadual. </P><P>O Estado tem mais de R$ 1 milhão em crédito, conforme dados da PGE (Procuradoria Geral do Estado), que no fim do ano baixou resolução (096) com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos de arrecadação e, com isso, acelerar a execução das dívidas. Esses valores, porém, podem ter sofrido alterações, conforme a assessoria do governo. </P><P>Na semana passada, o deputado estadual Zé Teixeira (PFL) apresentou projeto de lei prevendo alteração de dispositivo da lei estadual nº 2.606, de janeiro de 2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em dívida ativa do Estado. </P><P>Na prática, a intenção do deputado é estender de 31 de dezembro de 2002 para 31 de dezembro de 2003 o prazo de pagamento da dívida. </P><P>Zé Teixeira afirma que decidiu tomar tal iniciativa por perceber que houve uma procura muito grande de contribuintes interessados em quitar seus débitos. Porém, acrescenta o parlamentar, é preciso ampliar o prazo de modo beneficiar mais pessoas. </P><P>Ele observa que a lei estadual institui a possibilidade de compensação de créditos inscritos na dívida ativa que, em síntese, permite à administração estadual resgatar precatórios emitidos com o correspondente recebimento de créditos. </P><P>O deputado observa ainda que, para se beneficiar da modalidade de pagamento, é preciso que os créditos tenham sido inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2002 e percebeu que houve uma procura muito grande de contribuinte com o desejo de quitar seus débitos na forma prevista na lei estadual. </P><P>“Entretanto, os contribuintes cujos créditos foram inscritos na dívida ativa posteriormente à data estipulada no artigo 2º não gozam do mesmo benefício para pagamento de seus débitos com o Estado, e como há grande interesse daqueles contribuintes em saldar seus compromissos, propomos a prorrogação do prazo para até 31 de dezembro”, justificou o parlamentar, ao protocolar a matéria junto a Mesa Diretora da Assembléia. </P><P><STRONG>Resolução – </STRONG>No fim do ano passado, o procurador-geral do Estado, José Wanderley Bezerra Alves, assinou resolução com a finalidade de uniformizar os procedimentos de rotina e acelerar a recuperação de créditos tributários e não tributários e execução de dívida ativa.</P><P>O crescimento do volume da dívida ativa estadual é atribuído à correção monetária e encargos financeiros, como juros de mora e multas. </P>