<P align=justify><FONT size=2><FONT face=Verdana>A bancada federal está sendo aconselhada a rejeitar a Medida Provisória 232/04, que reajusta em 10% as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e as deduções legais do tributo. <BR><BR>O alerta foi feito pelo deputado estadual Zé Teixeira (PFL), que encaminhou documento aos parlamentares que representam o Estado no Congresso para que votem contra a matéria, alvo de duras críticas ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. <BR><BR>Antes disso, o presidente interino do PFL, César Maia, havia anunciado que o partido editou resolução na qual decide rejeitar integralmente a MP. De acordo com a decisão, o deputado ou senador do partido que votar a favor da MP ou se abstiver de votar poderá ser punido até com o cancelamento da filiação.<BR><BR>Quanto à parte da MP que trata da correção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o PFL decidiu apoiar um projeto do Senado que prevê a correção integral do IR, e não apenas de 10%, conforme consta na medida provisória.<BR><BR>Atendendo a determinação da cúpula partidária, Zé Teixeira, que é secretário-geral do PFL no Estado, protocolou na Mesa Diretora da Assembléia, na quinta-feira, indicação para que a Casa encaminhasse documento pedindo a rejeição da matéria aos senadores Delcídio do Amaral (PT), Ramez Tebet (PMDB) e Juvêncio César da Fonseca (PDT) e aos deputados federais Murilo Zauith (PFL), Geraldo Resende (PPS), Waldemir Moka (PMDB), Antônio Cruz (PTB), Nelson Trad (PMDB), João Grandão, Antônio Carlos Biffi e Vander Loubet, todos do PT. <BR><BR>“É necessário que não somente a bancada de nosso Estado, mas que todas as bancadas dos Estados dêem um basta à produção em série de medidas provisórias em nosso País, em especial nas que dizem respeito ao aumento de tributos”, diz trecho do documento encaminhado por Zé Teixeira.<BR><BR>Segundo ele, é necessário uma medida enérgica por parte de todos os deputados e senadores para que se possa diminuir a carga tributária do País. “Notadamente, elencada ao setor produtivo que tem contribuído sobremaneira para o crescimento econômico de nosso País, sendo a mola propulsora imprescindível na conquista de mais divisas para o Brasil”, acrescentou.<BR><BR>Zé Teixeira observa que o Brasil tem uma grande força produtiva na agropecuária e o setor vem sendo muito castigado com a sobrecarga de aumentos nos impostos e insumos. “Portanto, dar um basta às sucessivas medidas que tanto vêm prejudicando o setor produtivo é no mínimo providente para que os produtores rurais, que enfrentam alta carga tributária para garantir a produção agropecuária, não desistam da atividade e não haja maior êxodo do homem do campo para a cidade, influenciando negativamente a economia nacional”, sugeriu. <BR><BR>ENTENDA A EMENDA - Em contrapartida, para compensar as perdas causadas pelo reajuste do IRPF, o texto aumenta de 32% para 40% da receita bruta mensal a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na área de serviços em geral, intermediação de negócios, administração de bens imóveis e factoring, entre outras. <BR><BR>A MP também aumenta de 1% para 1,5% a alíquota do Imposto de Renda na fonte aplicável aos valores pagos a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.<BR><BR>Os novos valores valem somente para os recolhimentos na fonte feitos a partir de 1º de janeiro de 2005, e a isenção passa a atingir os valores até R$ 1.164. De R$ 1.164,01 até R$ 2.326, os rendimentos serão tributados em 15% e a parcela a deduzir será de R$ 174,60. Acima de R$ 2.326, a tributação será de 27,5% e o desconto de R$ 465,35.</FONT> </FONT></P>