<p><font face="Verdana" size="2">O governo de Mato Grosso do Sul pretende recolher R$ 50 milhões com a prorrogação em mais 60 dias do Refis – refinanciamento de dívidas com o tesouro estadual relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) anteriores a 31 de dezembro de 2003. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A prorrogação, que deve ser votada na sessão de hoje da Assembléia Legislativa, foi proposta pelo deputado estadual Zé Teixeira (PFL), cujo projeto de lei foi subscrito pelo líder do governo na Casa, Pedro Kemp (PT), e pelo deputado Humberto Teixeira (PDT). </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Zé Teixeira explicou que decidiu pedir a dilatação porque o prazo para pagamento do financiamento venceu em 30 de setembro. Caso a matéria seja aprovada, no entanto, o prazo se estenderá até o fim de novembro deste ano. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O projeto altera o artigo 6º da Lei Estadual nº 3.045, de 8 de junho de 2005. O texto original da lei nº 3.045 informa o dia 30 de setembro de 2005, última sexta-feira, como a data limite para a renegociação. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">De acordo com os técnicos da área econômica do governo, o valor dos débitos inscritos na dívida ativa ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão. </font></p><p><font size="2"><font face="Verdana"><strong>Projeto – </strong>O projeto previa que o governo do Estado poderia oferecer descontos para o recebimento de débitos provenientes de ICMS, contraídos até 2003.<br/><br/>Zé Teixeira, que intercedeu para que a medida fosse colocada em prática pelo governo do Estado, axplicou que muitos contribuintes não conseguiram efetuar o pagamento, por falta de recursos. <br/><br/>"Vou sugerir a prorrogação do prazo, pois Mato Grosso do Sul vive uma grande crise e o dinheiro está escasso", colocou, argumentando que com a liberação de financiamentos para a safra agrícola e o início do período de chuva o dinheiro voltará a circular e os devedores terão a oportunidade de quitar tais débitos.<br/><br/>A lei prevê descontos de 50% sobre o valor original do débito para pagamento à vista e em parcela única e anistia total de multa e juros, dentre outras facilidades para regularizar a situação perante o fisco estadual.</font></font></p>