<p><font face="Verdana">A Assembléia Legislativa aprovou há pouco, em regime de urgência, o projeto de autoria do deputado Zé Teixeira (PFL) que prevê a prorrogação em mais 60 dias do Refis – refinanciamento de dívidas com o tesouro estadual relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) anteriores a 31 de dezembro de 2003. </font></p><p><font face="Verdana">O governo de Mato Grosso do Sul pretende recolher R$ 50 milhões com a prorrogação. O projeto de lei foi subscrito pelo líder do governo na Casa, Pedro Kemp (PT), e pelo deputado Humberto Teixeira (PDT). </font></p><p><font face="Verdana">Zé Teixeira explicou que decidiu pedir a dilatação porque o prazo para pagamento do financiamento venceu em 30 de setembro. Com a aprovação da matéria, o prazo se estenderá até o fim de novembro deste ano. O projeto altera o artigo 6º da Lei Estadual nº 3.045, de 8 de junho de 2005. </font></p><p><font face="Verdana">O texto original da lei nº 3.045 informa o dia 30 de setembro de 2005, última sexta-feira, como a data limite para a renegociação. De acordo com os técnicos da área econômica do governo, o valor dos débitos inscritos na dívida ativa ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão. </font></p><p><font face="Verdana"><strong>Projeto</strong> – O projeto previa que o governo do Estado poderia oferecer descontos para o recebimento de débitos provenientes de ICMS, contraídos até 2003. </font></p><p><font face="Verdana">Zé Teixeira, que intercedeu para que a medida fosse colocada em prática pelo governo do Estado, explicou que muitos contribuintes não conseguiram efetuar o pagamento, por falta de recursos. </font></p><p><font face="Verdana">"Sugeri a prorrogação do prazo, pois Mato Grosso do Sul vive uma grande crise e o dinheiro está escasso", colocou, argumentando que com a liberação de financiamentos para a safra agrícola e o início do período de chuva, o dinheiro voltará a circular e os devedores terão a oportunidade de quitar tais débitos. </font></p><p><font face="Verdana">A lei prevê descontos de 50% sobre o valor original do débito para pagamento à vista e em parcela única e anistia total de multa e juros, dentre outras facilidades para regularizar a situação perante o fisco estadual. </font></p>