Deputados tentam derrubar veto a projeto que fixa prazo para créditos fiscais

18/04/2006 - 15:30 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Deputados e produtores rurais se mobilizam na tentativa de derrubar veto do governador Zeca do PT ao projeto de lei que fixa prazo para homologação de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do setor agropecuário. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">De autoria do deputado estadual Zé Teixeira (PFL), o projeto diz, na prática, que o governo do Estado terá de devolver o imposto pago pelos agropecuaristas na venda de um produto cultivado a partir de um investimento feito em sua propriedade. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Zé Teixeira cita, apenas como exemplo para ter a compensação do crédito fiscal, um produtor que possui irrigação em sua propriedade e é obrigado a pagar ICMS pela energia elétrica consumida, portanto na hora em que for vender seu milho, soja ou feijão, tem direito, por lei, a receber de volta o imposto que recolheu. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"É a mesma coisa do Fundersul, no artigo 10 da lei diz que aquele que não quiser contribuir paga o ICMS. Então, o produtor paga o ICMS na compra do boi magro, na compra de todos os produtos e, na segunda operação, tem direito a compensar o crédito porque ele não pode pagar o imposto do boi magro e vender o boi gordo e não receber o ICMS, porque senão vai pagar duas vezes por um produto só", justificou. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto vetado pelo governador prevê que o prazo para homologação não pode exceder ao limite de 60 dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação do crédito pelo produtor. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Para Zé Teixeira, o produtor não pode ficar pagando imposto em cascata, acumulado. "Isso é um direito constitucional, não é favor nenhum o governo devolver o imposto pago pelo produtor rural na venda do produto cultivado com o investimento que fez em seu estabelecimento". </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O parágrafo 6º do projeto diz que "o produtor agropecuário portador de crédito fiscal, que devida e regularmente o apresentar para a utilização, poderá optar, nas operações alcançadas pelo diferimento, pela renúncia a este benefício nas operações por ele promovidas". </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A mobilização, em favor da rejeição do veto, está sendo articulada por várias entidades ligadas à classe produtora e deve envolver, entre outras, a Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) e sindicatos rurais do Estado. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Ao analisar a matéria, o contador Waldemir Pereira dos Santos, assinala que em todas administrações anteriores esse direito do produtor foi plenamente garantido e que, a partir de 2000, vem sendo gradualmente restringido. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo ele, o governo não cumpre a exigência legal há aproximadamente dois anos. "A demora exagerada e propositada da administração em homologar o crédito, antes de disponibilizá-lo ao uso do produtor, tornou-se um grande embaraço, por isso o projeto pretende estabelecer o prazo limite de 60 dias", explica. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Vale lembrar que, segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, o ICMS não pode acumular e deve ser compensado em cada operação pelo Estado, ou seja, na operação seguinte, e o executivo vem negando este direito ao produtor rural.</font></p>
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