<p><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Zé Teixeira (PFL) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa, declarando de Utilidade Pública Estadual o “Capítulo Rio Brilhante Nº 427 da Ordem Demolay”, com sede no município de Rio Brilhante. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Em sua justificativa, Zé Teixeira relata que a Ordem DeMolay no Brasil é entidade que realiza um importante trabalho apoiado pela Maçonaria, dedicado à formação e enriquecimento do caráter de jovens entre 12 a 21 anos. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo ele, em atividade há 22 anos, existem atualmente 615 capítulos funcionando com cerca de 57 mil jovens iniciados em todo o Brasil. "Seu trabalho vem ocupando um espaço desejado e sonhado pela sociedade, pois não existe similar em outras organizações".</font></p><p><font face="Verdana" size="2">Lembra ainda que a entidade apresenta, entre outros aspectos fundamentais de grande relevância para a sociedade, o melhor preparo de nossa juventude para a construção de um novo mundo, notadamente enaltecendo o patriotismo, a religiosidade, a boa conduta e a responsabilidade social com trabalho voluntariado. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Para Zé Teixeira, é importante ressaltar que mesmo os Capítulos estando sob os auspícios de uma Loja da Maçonaria, a Ordem DeMolay não é restrita a filhos de Maçons ou parentes de Maçons, e sim, tem suas portas abertas a todos os interessados.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">"Quanto ao Capítulo Rio Brilhante no 427 objeto em questão, desde a sua instalação, em 11 de dezembro de 1999, já iniciou 95 jovens da comunidade local, exercendo suas atividades com sucesso e oferecendo a esses jovens, saudável ocupação em suas horas livres, proporcionado a eles benefícios", justifica. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Zé Teixeira ressalta que, apesar de sua fundação em 1999, esta instituição declarou Imposto de Renda apenas no ano de 2006, pois, somente em setembro de 2005 foi criado o Estatuto Social e, posteriormente, registrada junto à Receita Federal, portanto, faz jus à Utilidade Pública reivindicada.</font></p>