Projeto de Zé Teixeira proibe corte de água, energia e telefone

21/06/2006 - 14:34 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado estadual Zé Teixeira (PFL) apresentou nesta quarta-feira, projeto de lei que proíbe a interrupção de serviços essenciais à população por falta de pagamento. Pelo projeto, fica proibido o corte no fornecimento de água, luz e telefone em Mato Grosso do Sul, além de outros serviços considerados essenciais.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Segundo o artigo 3º do projeto, as <span style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Arial; mso-fareast-font-family: " new="" times="">concessionárias de serviços públicos essenciais que descumprirem os termos desta lei, estarão sujeitas às sanções previstas na Lei <span style="mso-spacerun: yes"> </span>Ordinária Federal nº <span style="mso-spacerun: yes"> </span>8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).</span></font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><span style="FONT-SIZE: 11pt; FONT-FAMILY: Arial; mso-fareast-font-family: " new="" times=""></span></font><font face="Verdana" size="2">A proibição de que trata o artigo primeiro desta Lei não isenta o consumidor do pagamento das contas em atraso, porém, deverão ser cobrados por outros meios que não privem ao cidadão da continuidade dos serviços públicos essenciais, sem a interrupção ao seu fornecimento pela empresa concessionária.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Em sua justificativa, Zé Teixeira observa que os serviços públicos na vida do cidadão são cada vez mais importantes, que por sua vez, torna-se mais conhecedor de seus direitos, cobrando fortemente a qualidade e eficácia dos serviços prestados.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado destaca ainda em sua justificativa que a Constituição municiou toda e qualquer pessoa com instrumentos necessários para que se assegure, plenamente, o exercício da cidadania.<br/>"Com o advento da globalização, há que se custodiar o interesse privado do ser humano que necessita ter a sua disposição as proteções necessárias para desfrutar dos serviços públicos essenciais que asseguram dignidade da manutenção da vida humana", observa.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Indicando  alguns dispositivos constitucionais, o deputado observa ainda que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Na prática, o parlamentar entende que a interrupção do serviço público essencial, mesmo que expresso pela Lei 8.987/95, é inconstitucional, baseado nas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e a aprovação projeto de lei fará com que a supremacia do interesse público vigore sobre o da concessionária, evitando a lesão de direito do cidadão e, ainda, evitando futuras ações que abarrotam os tribunais e geram mais custos à administração pública.<br/></font></p>
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