Lei Zé Teixeira proíbe corte de energia, água e telefone em MS
19/12/2006 - 11:07
Por: Willams Araújo
<P><FONT face=Verdana size=2><IMG height=133 hspace=8 src="/Portals/0/Noticias/DEZEMBRO_fotos/ze1912.jpg" width=200 align=right vspace=2 border=0>Promulgada ontem pelo presidente da Assembléia Legislativa, Londres Machado (PR), a Lei 3.311, proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica, água e telefone caso o contribuínte não pague a conta no dia do vencimento. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Chamada de "Lei Zé Teixeira", devido a autoria do projeto apresentado pelo deputado do PFL, o dispositivo legal não isenta o pagamento das contas em atraso, porém, deverão ser cobradas por outros meios que não privem o cidadão de ter seu serviço interrompido.</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>As concessionárias de serviço público que descumprirem os termos da lei, estarão sujeitos às sanções previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Em sua justificativa, Zé Teixeira observa que o serviço público vem se tornando cada vez mais importante na vida do cidadão, que por sua vez, torna-se cada vez mais conhecedor de seus direitos, cobrando, fortemente, qualidade e eficácia do serviço prestado.</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Ao comemorar a promulgação da lei, o deputado destaca que a Constituição municiou toda e qualquer pessoa com instrumentos necessários para que se assegure, plenamente, o exercício da cidadania. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>"Com o advento da globalização, há que se custodiar o interesse privado do ser humano que necessita ter a sua disposição as proteções necessárias para desfrutar dos serviços públicos essenciais que asseguram dignidade da manutenção da vida humana", observa.</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>A lei destaca que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Na prática, o parlamentar entende que a interrupção do serviço público essencial, mesmo que expresso pela Lei 8.987/95, é inconstitucional, baseado nas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça). </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Em entrevista ao jornal Correio do Estado, Zé Teixeira observa que na maioria dos casos, os cortes ocorrem devido a um ou dois dias de atraso e geram muitos transtornos. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>"Não apóio a falta de pagamento, apenas considero que as concessionárias não têm condições de avaliar a necessidade da interrupção do fornecimento do serviço. Quem deve definir isso é a Justiça", acrescentou. </FONT></P>
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