Zé Teixeira cobra recapeamento entre Água Clara e Paranaíba
07/05/2007 - 11:41
Por: Willams Araújo
<P><FONT face=Verdana size=2>O pedido, feito por meio de indicação protocolada junto a Mesa Diretora da Assembléia, foi encaminhado ao secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes e diretor-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul), Edson Giroto. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Segundo Zé Teixeira, as rodovias MS-377 e MS-240, trecho entre os municípios de Água Clara e Paranaíba, passando por Inocência, apesar de terem recebido obras e recuperação em outubro de 2006, hoje encontram-se bastante danificadas, com muitos buracos de grandes dimensões, causando transtornos aos cidadãos que trafegam pelo local, principalmente os produtores rurais, que necessitam transportar a safra agropecuária.</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>De acordo com o deputado, os prejuízos com a constante manutenção aos veículos, dentre eles caminhões e carretas avariados no trajeto das MS-377 e MS-240, responsáveis pelo transporte de mercadorias da produção, oneram ainda mais o produtor rural, já sobrecarregado por taxas e impostos que vem desestimulando a continuidade e o investimento na atividade.</FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>"Frisamos que estas rodovias dão acesso aos estados de Minas Gerais e Goiás, contribuindo para o escoamento de produtos sul-mato-grossenses e entrada de mercadorias para o abastecimento de nosso mercado", diz trecho da justificativa apresentada pelo parlamentar. </FONT></P>
<P><FONT face=Verdana size=2>Zé Teixeira observa que, além dos prejuízos financeiros a motoristas e produtores que transitam naquele trecho, houve o aumento na incidência de acidentes de maior gravidade, ocasionados pelas condições das rodovias, sendo em alguns casos, com vítimas fatais, situação, acrescenta o deputado, que requer medidas urgentes visando o imediato início das obras de recapeamento das estradas, feitas com qualidade para durarem, respeitando o dinheiro do contribuinte. </FONT></P>
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