Deputado orienta consumidor a lutar contra cortes de energia

26/07/2007 - 14:08 Por: Assessoria Parlamentar   

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<P align=left><FONT style="FONT-SIZE: 7pt" face=Verdana>Chico Ribeiro</FONT></P></TD></TR>
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<P align=left><FONT style="FONT-SIZE: 7pt" face=Verdana>Deputado Zé Teixeira</FONT></P></TD></TR></TBODY></TABLE><FONT face=Verdana size=2>
<P><FONT size=2>O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) sugere ao consumidor de Mato Grosso do Sul buscar na Justiça a proibição do corte de serviços essenciais, como energia, água e telefone, por atraso no pagamento. </FONT></P>
<P><FONT size=2>A sugestão do deputado é motivada pelo fato de os consumidores de Camapuã terem conseguido, por meio de ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, impedir que a Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul) promova cortes no fornecimento de energia no município. </FONT></P>
<P><FONT size=2>A ação civil foi proposta pelos promotores de Justiça Fernando Martins Zaupa e Henrique Franco Cândia. Com a decisão, a concessionária&nbsp; poderá ser obrigada a pagar multa diária equivalente a R$ 500,00 por cada corte de energia. <BR>&nbsp;<BR>Autor do projeto de lei que proíbe a suspensão desses serviços como conseqüência do atraso de pagamento, o deputado não se conforma com o fato de a lei não está em vigor em todo o Estado, apesar de ter sido promulgada pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, após aprovação em plenário. </FONT></P>
<P><FONT size=2>?Não sou a favor da inadimplência, a nossa preocupação é apenas com o direito constitucional do consumidor que muitas vezes se vê prejudicado com o corte de serviços essenciais simplesmente devido a um atraso de pagamento, além do mais existe a Justiça, onde a concessionária poderá fazer suas cobranças sem penalizá-lo, deixando-o sem água, luz e telefone?, afirmou argumentou o deputado. </FONT></P>
<P><FONT size=2><BR>A lei beneficiaria 700 mil residências ou empresas consumidoras de energia elétrica e água e os cerca de 500 mil consumidores do serviço de telefonia fixa. Pelo projeto promulgado, empresas que descumprirem a determinação estão sujeitas às punições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor ? de multa à perda da concessão dos serviços públicos.</FONT></P>
<P><STRONG><FONT size=2>Histórico </FONT></STRONG></P>
<P><FONT size=2>A Lei 3.311, que proíbe o corte do fornecimento de energia elétrica, água e telefone caso o contribuinte não pague a conta no dia do vencimento, foi promulgada pelo então presidente da Assembléia, Londres Machado (PR), em 18 de dezembro do ano passado.&nbsp; </FONT></P>
<P><FONT size=2>Chamada de "Lei Zé Teixeira", devido a autoria do projeto apresentado pelo deputado do PFL, o dispositivo legal não isenta o pagamento das contas em atraso, porém, deverão ser cobradas por outros meios que não privem o cidadão de ter seu serviço interrompido.</FONT></P>
<P><FONT size=2>A lei destaca que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."</FONT></P>
<P><FONT size=2>Na prática, o parlamentar entende que a interrupção do serviço público essencial, mesmo que expresso pela Lei 8.987/95, é inconstitucional, baseado nas decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça). </FONT></P>
<P><FONT size=2>Zé Teixeira observa que na maioria dos casos, os cortes ocorrem devido a um ou dois dias de atraso e geram muitos transtornos ao consumidor. </FONT></P>
<P><FONT size=2>&nbsp;Apesar da promulgação, o Tribunal de Justiça do Estado decidiu suspender a eficácia da lei em junho deste ano, por meio de liminar concedida à Enersul.&nbsp;</FONT></P></FONT>
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