Zé Teixeira: Assembléia aprova indenização a donos de terras

05/09/2007 - 16:48 Por: Willams Araújo - Assessoria de Imprensa do Deputado Zé Teixeira   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="146" alt="Roberto Higa" width="220" align="right" src="/Portals/0/ze/04-9-8ze.jpg" />A Assembl&eacute;ia Legislativa aprovou na sess&atilde;o desta quarta-feira, Projeto de Lei 127/07, de autoria do deputado Z&eacute; Teixeira (DEM), que disp&otilde;e sobre a responsabilidade do governo estadual na demarca&ccedil;&atilde;o de terras particulares pela Funai (Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio). </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Pelo projeto, o propriet&aacute;rio de terras particulares com origem em aliena&ccedil;&atilde;o realizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e que sejam envolvidas em demarca&ccedil;&atilde;o administrativa pela Funai, ter&atilde;o direito a indeniza&ccedil;&atilde;o financeira, no caso dessas terras serem homologadas como ind&iacute;genas por ato do presidente da Rep&uacute;blica.&nbsp; </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A proposta tamb&eacute;m especifica que a origem das terras particulares ser&aacute; comprovada por meio da matr&iacute;cula imobili&aacute;ria, cadeia dominial expedida pela Serventia de Registro Imobili&aacute;rio da comarca competente e Certid&atilde;o de T&iacute;tulo Definitivo de Propriedade fornecido pela Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agr&aacute;rio, da Produ&ccedil;&atilde;o, da Ind&uacute;stria, do Com&eacute;rcio e do Turismo).</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto do deputado tamb&eacute;m determina que a indeniza&ccedil;&atilde;o financeira ao propriet&aacute;rio seja calculada com base no valor de mercado do im&oacute;vel rural e que seja de responsabilidade de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o reconhecimento do t&iacute;tulo de propriedade tiver sido expedido pelo Estado.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Conforme Z&eacute; Teixeira, seu projeto visa fazer justi&ccedil;a aos propriet&aacute;rios que tiveram o registro de seu im&oacute;vel legalmente feito na vig&ecirc;ncia da Lei n&ordm; 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que disp&otilde;e sobre os registros p&uacute;blicos e determina que cada im&oacute;vel tenha ?matr&iacute;cula pr&oacute;pria?, aberta no primeiro registro, na vig&ecirc;ncia da lei.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">&quot;Estes propriet&aacute;rios foram bastante prejudicados pelo Decreto n&ordm; 1.775, de 1996, que altera o procedimento administrativo para a demarca&ccedil;&atilde;o de terras ind&iacute;genas, por isso estamos apresentando este projeto, para fazer justi&ccedil;a?, justificou Z&eacute; Teixeira.<br />
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