Assembléia aprova indenização ao produtor rural
11/09/2007 - 15:15
Por: Willams Araújo
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">De autoria do deputado estadual Zé Teixeira, o projeto determina que a indenização financeira ao proprietário seja calculada com base no valor de mercado do imóvel rural e que seja de responsabilidade de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o reconhecimento do título de propriedade tiver sido expedido pelo Estado.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A matéria passou em primeira votação pelo plenário da Casa antes do feriado prolongado e recebeu elogio do presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Ademar Silva Junior. Segundo ele, o projeto garante que os produtores que estão investindo em suas propriedades não saiam com o prejuízo ocasionado pelas demarcações.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A proposta entrou na Ordem do Dia, na sessão desta terça-feira, por acordo de lideranças a pedido de Zé Teixeira. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">“O que queremos é permitir a tranqüilidade e a paz, porque hoje há um conflito muito grande na questão das terras indígenas e do setor produtivo, cria-se uma ilusão para os indígenas, um transtorno muito grande para o produtor rural, uma instabilidade, uma demora de anos a fio sem que o produtor rural consiga demonstrar a legitimidade dos documentos que eles têm em suas mãos, que é o título definitivo expedido pelo governo do Estado”, observou Zé Teixeira ao encaminhar a matéria. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O deputado considerou que “corpos estranhos” criaram a expectativa de que os índios possam buscam remotamente terras ocupadas pelos seus ancestrais, coisa que, segundo ele, a súmula 650 do Superior Tribunal Federal não permite. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">Pelo mecanismo legal, conforme o parlamentar, não se pode expropriar pessoas legítimas, que estão ocupando as terras sem que elas sejam ressarcidas pelos seus direitos adquiridos. </font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A proposta também especifica que a origem das terras particulares será comprovada por meio da matrícula imobiliária, cadeia dominial expedida pela Serventia de Registro Imobiliário da comarca competente e Certidão de Título Definitivo de Propriedade fornecido pela Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo).</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">O projeto, segundo ele, visa fazer justiça aos proprietários que tiveram o registro de seu imóvel legalmente feito na vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que dispõe sobre os registros públicos e determina que cada imóvel tenha matrícula própria, aberta no primeiro registro, na vigência da lei.</font></p>
<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">"Estes proprietários foram bastante prejudicados pelo Decreto nº 1.775, de 1996, que altera o procedimento administrativo para a demarcação de terras indígenas, por isso estamos apresentando este projeto, para fazer justiça”, observou. </font></p>
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.