Relatório é favorável à criação do município de Itahum
25/10/2007 - 16:06
Por: Willams Araújo
<p><font face="Verdana" size="2">O parecer emitido pelo relator da matéria, deputado estadual Zé Teixeira (DEM), foi aprovado pelos demais membros da Comissão –Akira Otsubo (PMDB), presidente; Dione Hashioka (PSDB), Pedro Kemp (PT) e Marquinhos Trad (PMDB), o único que apresentou voto em separado. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">O próximo passo agora é a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa solicitar ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) a realização de um plebiscito para saber se a população do distrito deseja mesmo se desmembrar do município de Dourados. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">Criado em 31 de julho de 1954, o distrito conta com população de aproximadamente 4 mil habitantes e está localizado a 63 quilômetros da cidade de Dourados, o centro urbano mais próximo. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">Em seu relatório, Zé Teixeira assinala que, “com base na Lei Complementar Estadual nº 58/91, para a criação de um município, faz-se necessário observar alguns requisitos na respectiva área territorial, sendo eles relativos à população, ao número de eleitores, ao número de casas no centro urbano, ao movimento econômico e à inexistência de topônimo correlato. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">Segundo o relator, a população do distrito de Itahum, conforme documento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), anexado ao processo, atende às exigências do inciso I do art. 7º da Lei Complementar Estadual 58/91, inciso alterado pela Lei Complementar Estadual nº 58, de 14 de janeiro de 2002. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">O deputado relatou ainda outras exigências que atendem as exigências legais, como o número de eleitores, baseado em oficio enviado à Comissão de Divisão Territorial pelo TRE, centro urbano do distrito que possuem 361 domicílios, além do movimento econômico. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">Ainda de acordo com o relator, baseado em documento da Secretaria de Estado de Fazenda, o movimento econômico da área a ser emancipada totaliza R$ 14.185.343,75. “O inciso IV do art. 7º da mesma Lei Complementar exige um movimento econômico que não poderá ser inferior a três milésimos daquele apurado para o Estado e relativo ao último exercício já praticado”, destacou. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">“Desta maneira, verifica-se que pelas informações prestadas pelos organismos competentes, os requisitos do art. 7º , incisos I a V daquela Lei Complementar estão atendidos”, diz trecho do relatório apresentado pelo parlamentar. </font></p>
<p><font face="Verdana" size="2">Zé Teixeira conclui seu voto-parecer dizendo: “Diante da detalhada análise processual concluo que, por estarem atendidas as exigências e solicitações havidas na tramitação do processo, sobretudo no que diz respeito à Comarca onde o futuro município deverá pertencer, meu parecer é de que, sanadas todas as exigências legais, encaminhe-se este projeto à presidência da Assembléia Legislativa para que seja solicitado ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral a realização de plebiscito na área a ser emancipada”. </font></p>
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