Projeto reduz multa por descumprimento do vazio sanitário

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Deputado Zé Teixeira
02/09/2008 - 15:03 Por: Assessoria de Imprensa    Foto: Chico Ribeiro

Começou a tramitar na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (2), projeto de lei que prevê redução do valor da multa para o produtor rural que descumprir o “vazio sanitário” – período determinado por lei de impedimento do cultivo do soja.

Compreendido entre 1º de julho a 1º de outubro, o período do vazio sanitário da soja serve para evitar que o fungo causador da ferrugem asiática se multiplique durante o final da entressafra.

De autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), o projeto altera a redação de dispositivo da lei estadual nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006.

Na prática, o deputado deseja fixar em 200 UFERMS o valor da multa para quem deixar de cumprir o prazo compreendido pelo “vazio sanitário”, atualmente em 1.000 UFERMS, que é de 90 dias.

A proposta muda de 400 UFERMS para 200 UFERMS a infração para quem deixar de eliminar as plantas voluntárias (guachas ou tigüeras).

“Este projeto de lei tem por fim adequar as multas aos produtores que deixarem de cumprir o prazo do “vazio sanitário”, destruindo ou eliminando as plantas voluntárias para caráter educativo e não punitivo como vem ocorrendo, uma vez que os pequenos produtores, em sua maioria sem grande acesso às informações como o restante da sociedade, deixam de cumprir com o vazio por falta de conhecimento da lei", assinala o deputado em sua justificativa.

Para ele, a multa de 1.000 UFERMS, principalmente nos casos dos pequenos produtores, pode inviabilizar o plantio, uma vez que é muito oneroso e, em alguns casos, maior que a rentabilidade anual.

Pelo projeto, com a nova redação do inciso III, do art. 12 da Lei Estadual nº 3.333, os produtores receberão uma multa com caráter educativo, tendo o valor dobrado em casos de reincidência, uma vez que não poderão mais alegar o desconhecimento da norma, até o limite de 1.600 UFERMS, valor maior do que o atual.

"Com a aprovação desta lei, Mato Grosso do Sul será beneficiado, pois a classe produtora, já sofrida com as perdas dos anos anteriores em decorrência das condições climáticas e queda de preços na comercialização de seus produtos, não será penalizada de forma punitiva pelo Estado, tendo, com isso, a possibilidade de não cometer o mesmo erro no futuro", reforma a justificativa do parlamentar.
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