Projeto altera multas por não cumprimento do vazio sanitário
Zé Teixeira
13/10/2008 - 08:51
Por: Assessoria
Foto: Chico Ribeiro
Compreendido entre 1º de julho a 1º de outubro, o período do vazio sanitário da soja serve para evitar que o fungo causador da ferrugem asiática se multiplique durante o final da entressafra.
Na prática, o projeto altera a redação do inciso III, do artigo 12 da lei (infrações gravíssimas), e fixa multa de 200 Uferms para o produtor que deixar de cumprir o prazo compreendido pelo vazio sanitário, ‘sem prejuízo de que ele destrua ou elimine imediatamente as plantas mediante processo químico ou mecânico, inclusive quanto às voluntárias (guachas ou tigüeras) e desfolhamento imediato, no caso de cultura em final de ciclo”.
Atualmente, o valor da multa para os produtores que deixarem de cumprir a lei é de 1.000 UFERMS.
Pelo projeto, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira DEM , também será aplicada multa semelhante àqueles que deixarem de destruir ou eliminar tempestivamente as plantas voluntárias, sem prejuízo de que o faltoso destrua ou elimine imediatamente as plantas, mediante processo químico ou mecânico.
Para o deputado, a proposta visa adequar as multas aplicadas aos produtores que deixarem de cumprir o prazo do vazio sanitário, destruindo ou eliminando as plantas voluntárias para o caráter educativo e não punitivo como vem ocorrendo.
Isso porque, segundo ele, os pequenos produtores, em sua maioria sem grande acesso às informações como o restante da sociedade, deixam de cumprir com o vazio por falta de conhecimento da lei.
A matéria prevê ainda que o valor da multa será aumentado seqüencialmente para 400 UFERMS, 800 UFERMS até o limite de 1.600 UFERMS em
caso de reincidência das infrações.
O parágrafo 2º do projeto prevê que “os valores das multas estipuladas no inciso III aplicam-se também aos produtores já multados e que possuam recursos administrativos
sem decisão proferida ou prazo de recurso.
“Ressaltamos que a multa de 1.000 UFERMS, principalmente nos casos dos pequenos produtores, pode inviabilizar o plantio, pois é muito onerosa e, em alguns casos, maior que a rentabilidade anual de alguns”, justifica o parlamentar.
Segundo ele, com a nova redação do inciso III, do art. 12 da Lei Estadual nº 3.333, os produtores receberão uma multa com caráter educativo, tendo o valor dobrado em casos de reincidência, uma vez que não poderão mais alegar o desconhecimento da norma, até o limite de 1.600 UFERMS, valor maior do que o atual.
Zé Teixeira avalia que, com aprovação da lei, Mato Grosso do Sul será beneficiado, “pois a classe produtora, já sofrida com as perdas dos anos anteriores em decorrência das condições climáticas e queda de preços na comercialização de seus produtos, não será penalizada de forma punitiva pelo Estado, tendo, com isso, a possibilidade de não cometer o mesmo erro no futuro”.
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