Projeto altera multas por não cumprimento do vazio sanitário

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Zé Teixeira
13/10/2008 - 08:51 Por: Assessoria    Foto: Chico Ribeiro

A Assembléia Legislativa analisa projeto de lei que prevê alteração em um dos artigos da Lei Estadual nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006, que trata de infrações para quem deixar de cumprir o prazo do vazio sanitário – período determinado por lei de impedimento do cultivo do soja.

Compreendido entre 1º de julho a 1º de outubro, o período do vazio sanitário da soja serve para evitar que o fungo causador da ferrugem asiática se multiplique durante o final da entressafra.

Na prática, o projeto altera a redação do inciso III, do artigo 12 da lei (infrações gravíssimas), e fixa multa de 200 Uferms para o produtor que deixar de cumprir o prazo compreendido pelo vazio sanitário, ‘sem prejuízo de que ele destrua ou elimine imediatamente as plantas mediante processo químico ou mecânico, inclusive quanto às voluntárias (guachas ou tigüeras) e desfolhamento imediato, no caso de cultura em final de ciclo”.

Atualmente, o valor da multa para os produtores que deixarem de cumprir a lei é de 1.000 UFERMS.

Pelo projeto, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira DEM , também será aplicada multa semelhante àqueles que deixarem de destruir ou eliminar tempestivamente as plantas voluntárias, sem prejuízo de que o faltoso destrua ou elimine imediatamente as plantas, mediante processo químico ou mecânico.

Para o deputado, a proposta visa adequar as multas aplicadas aos produtores que deixarem de cumprir o prazo do vazio sanitário, destruindo ou eliminando as plantas voluntárias para o caráter educativo e não punitivo como vem ocorrendo.

Isso porque, segundo ele, os pequenos produtores, em sua maioria sem grande acesso às informações como o restante da sociedade, deixam de cumprir com o vazio por falta de conhecimento da lei.

A matéria prevê ainda que o valor da multa será aumentado seqüencialmente para 400 UFERMS, 800 UFERMS até o limite de 1.600 UFERMS em
caso de reincidência das infrações.

O parágrafo 2º do projeto prevê que “os valores das multas estipuladas no inciso III aplicam-se também aos produtores já multados e que possuam recursos administrativos
sem decisão proferida ou prazo de recurso.

“Ressaltamos que a multa de 1.000 UFERMS, principalmente nos casos dos pequenos produtores, pode inviabilizar o plantio, pois é muito onerosa e, em alguns casos, maior que a rentabilidade anual de alguns”, justifica o parlamentar.

Segundo ele, com a nova redação do inciso III, do art. 12 da Lei Estadual nº 3.333, os produtores receberão uma multa com caráter educativo, tendo o valor dobrado em casos de reincidência, uma vez que não poderão mais alegar o desconhecimento da norma, até o limite de 1.600 UFERMS, valor maior do que o atual.

Zé Teixeira avalia que, com aprovação da lei, Mato Grosso do Sul será beneficiado, “pois a classe produtora, já sofrida com as perdas dos anos anteriores em decorrência das condições climáticas e queda de preços na comercialização de seus produtos, não será penalizada de forma punitiva pelo Estado, tendo, com isso, a possibilidade de não cometer o mesmo erro no futuro”.
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