Emendas ao Refis beneficiam contribuinte de MS

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Zé Teixeira
10/08/2009 - 16:38 Por: Willams Araújo    Foto: Chico Ribeiro

Duas emendas de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM) ao projeto de lei nº 132/2009, do Poder Executivo, beneficiam contribuintes inscritos em dívida ativa em Mato Grosso do Sul.

Aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa, na semana passada, a matéria cria forma excepcional de pagamento de créditos tributários, inscritos em dívida ativa, sobre operações relativas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Com isso, o governo espera resgatar, em até dois anos, R$ 300 milhões dos R$ 2 bilhões que tem a receber em dívidas com créditos tributários.

Pelo texto original, os pagamentos poderão ser feitos em parcela única, com exclusão de multa e juros; em até cinco parcelas com redução de 75% da multa; ou ainda em até 10 parcelas com redução de 50% da multa e juros.

Para quem aderir ao Refis, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser feito até o dia 30 de abril de 2010.

De acordo com uma das emendas modificativas apresentadas pelo deputado, o art. 1º da lei diz que os créditos podem ser liquidados mediante pagamento em parcela única com exclusão da multa e juros correspondentes ou por meio de pagamento de parcelas mensais, com termo final em 30 de abril de 2010, com redução de 75% da multa correspondente.

A mesma emenda sugere ainda que o pagamento poderá ser efetuado em parcelas mensais até 30 de setembro de 2010, com redução de 50% da multa correspondente.

“Aplicam-se as reduções previstas neste artigo, à situação de denúncia espontânea de débito de ICMS a que se refere ao caput do art. 120 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a fatos geradores que não tenham sido objetos de parcelamento e cujo vencimento regular do imposto tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor desta lei”, diz o parágrafo único da emenda.

Emenda 2

A segunda emenda modifica o artigo 5º do projeto original do governo com a seguinte redação: “A forma prevista nesta Lei fica condicionada a que o pagamento da parcela única, ou no caso de pedido de parcelamento, o da parcela inicial, seja realizado até 30 de dezembro de 2009”.

No parágrafo único da mesma emenda o texto diz que “quando do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior R$ 600.

Para Zé Teixeira, as emendas têm por objetivo aprimorar o projeto de lei do governo, que deverá ser sancionado nos próximos dias pelo governador André Puccinelli (PMDB), visando facilitar a vida dos contribuintes.
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