Zé Teixeira sugere produtor pedir ressarcimento por bitributação

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Zé Teixeira
04/02/2010 - 13:58 Por: Willams Araújo    Foto: Chico Ribeiro

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de barrar a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) na comercialização de produtos agropecuários motivou o deputado estadual Zé Teixeira (DEM) sugerir ao produtor pedir ressarcimento pelo que chamou de bitributacão ao longo de 5 anos de vigência da contribuição.

Proferida na quarta-feira (3) em sessão plenária, na qual os ministros analisaram recurso extraordinário do Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais, O STF considerou a contribuição inconstitucional.

“Eu entendo que foi uma decisão sabia, até porque o governo central numa ânsia de arrecadar dinheiro, tem penalizado demais o setor produtivo do País”, sintetizou o deputado ao comemorar deferimento do recurso interposto pela empresa mineira.

Zé Teixeira criticou o fato de o governo federal ter revogado o parágrafo 4º do artigo 25 da lei 1.718, permitindo a incidência do Fundo entre pessoas físicas. Segundo ele, o produtor rural, mais uma vez, foi vítima da má gestão de um governo que não tem dado a devida atenção para quem mais contribui pelo crescimento do Brasil.

“Além de tudo, os frigoríficos descontaram o Fundo Rural do produtor e o dinheiro não chegou à Previdência. Por isso, aconselho aos produtores rurais a pedirem ressarcimento de todo dinheiro descontado, retroativo há cinco anos, porque acho isso uma apropriação inédita e considero a cobrança uma bitributação”, reforçou o democrata, representante do trabalhador rural na Assembléia Legislativa.

Em votação unânime, os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que considerou inconstitucional a legislação que estendeu a cobrança do Funrural sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção rural, conforme consta no Artigo 1º da Lei 8.540, de 1992.

Para o relator, a cobrança do Funrural configura bitributação, uma vez que sobre as mesmas operações já incide cobrança da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Além disso, ele entende que a norma não poderia ter sido criada por lei ordinária, mas sim por lei complementar à Emenda Constitucional 20/98, que modificou o sistema de previdência social.
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