Possível arquivamento da súmula vinculante 49 preocupa

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Zé Teixeira
27/04/2010 - 16:13 Por: Willams Araújo    Foto: Chico Ribeiro

O eventual arquivamento da proposta de Súmula Vinculante 49, sugerido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por considerá-la inadequada, preocupa os produtores rurais de Mato Grosso do Sul.

Impetrada pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária), a Súmula pede que as demarcações de terras indígenas não alcancem as propriedades rurais, onde anteriormente pudessem existir aldeamentos indígenas, extintos antes de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a atual Constituição Brasileira.

Na prática, a CNA pede que as demarcações de terras indígenas, feitas pelas Funai (Fundação Nacional do Índio), levem em consideração o marco temporal da data de promulgação da Constituição Federal.

Há interpretação de que, caso o marco temporal fosse 1988, os índios perderiam a luta pelo direito à terra ocupada por seus antepassados.

De acordo com recente decisão do STF, a edição da Súmula Vinculante nº 49 é inapropriada, devendo ser arquivada o mais rapidamente possível, objetivando evitar maiores desgastes aos proprietários rurais, as comunidades indígenas, e também, ao próprio Poder Judiciário Brasileiro.

Com essa decisão, as comunidades indígenas podem aguardar pelas demarcações de terras em Mato Grosso do Sul.

Na interpretação do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que representa a classe ruralista na Assembléia Legislativa, trata-se de uma questão preocupante, além do mais, acrescenta o deputado, a súmula 49 está direcionada à questão rural, porque as terras há 40, 50, 60 anos foram vendidas ao produtor rural.

Zé Teixeira explica que a súmula 49 interpreta o julgamento do STF na questão dos arrozeiros e índios no estado de Roraima, que foi há muitos anos terra de domínio da União, o que não pode ser comparado a Mato Grosso do Sul e outros estados brasileiros.

“Em 1988, quando foi promulgada a Constituição, Roraima era um território, que é terra de domínio da União. Isso subentende-se que os arrozeiros estavam em terra devoluta e que estavam praticando a lavoura em terras indígenas. Agora, em Mato Grosso do Sul e o restante do Brasil foram terras de quando foi criada a República, foram terras vendidas aos produtores e tituladas”, enfatizou o deputado, ao defender que o governo federal encontre uma alternativa para a questão das demarcações de terras de modo que o trabalhador no campo não venha a ser prejudicado.

Zé Teixeira ressaltou que não se pode comprar o Brasil de hoje com o Brasil de 100 anos atrás, quando o índio vivia da caça, da pesca, da lavoura da mandioca.

“Hoje, o índio está aculturado, em universidade, quer outra vida, uma cidade com asfalto, água potável, internet. Ele não está mais vivendo primitivamente”, observou ao criticar movimentos de ONGs (Organização Não-Governamentais) que, ao ser ver, insuflam a invasão de áreas particulares em detrimento de quem trabalha honestamente, paga impostos e contribui com o progresso do País.

O democrata se reportou a recentes declarações do historiador Antônio Brand de que os grandes responsáveis pelos enfrentamentos entre índios e proprietários rurais, são os governos federal e estaduais, e também, da própria Funai, que não resolveram essa questão anteriormente, protelando-a para ser decidida pela Justiça.

O historiado observa que no Art. 20 da Constituição, no Inciso I, diz textualmente, que: “São bens da União: os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos”; já no Inciso XI, diz: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”.

Isso significaria que as demarcações só poderiam ser realizadas em terras ocupadas pelos índios a partir de 05 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, evitando-se assim, os conflitos entre indígenas e fazendeiros.
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