Ordem do Dia: Aprovada proibição de capacete em estabelecimentos comerciais

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Deputados analisaram oito projetos durante a sessão plenária desta quarta-feira
30/08/2017 - 12:14 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

Os deputados estaduais aprovaram oito projetos durante a sessão plenária desta quarta-feira (30/8). Em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2017 assegura "salutar previsibilidade e segurança jurídica ao procurador do Estado no tema da responsabilização funcional". Com isso, não poderá ser preso ou multado pelo descumprimento, por parte do gestor público, de determinação judicial.

A proposição segue a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PLC também faculta ao procurador abdicar de um terço do período de férias mediante conversão em abono pecuniário, desde que aprovado pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado. Faz também a adequação da legislação do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (Funde-PGE).

Ainda em segunda, o Projeto de Lei (PL) 026/2017, de Renato Câmara (PMDB), acrescenta o inciso 3º ao artigo 2º da Lei 3.344, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul. Já o PL 114/2017, de Eduardo Rocha (PMDB), proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público, em todo o Estado. As três proposições seguem para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Quatro proposições foram analisadas em primeira votação e agora seguem para apreciação das comissões permanentes de mérito da Casa de Leis. O PL 089/2017, de Dr. Paulo Siufi (PMDB), altera a Lei 4.474, de 6 março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. As demais matérias são de autoria do Poder Executivo: O PL 136/2017 dispõe sobre a alienação de bens imóveis localizados no loteamento denominado Bosque do Carvalho em Campo Grande, de propriedade da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab), no âmbito da Regularização Fundiária de Interesse Social.

Já os PLs 184 e 185/2017 autorizam o Governo do Estado a doar os imóveis que especifica, com encargos, à empresa Piso Art Contruções Ltda - ME e Abatedouro RD Ltda, respectivamente. Em discussão única, o Projeto de Resolução (PR) 030/2017, de Lidio Lopes (PEN), concede Título de Cidadão Sul-mato-grossense ao pastor Espedito Coelho.

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