Equipamentos de adaptação e acessibilidade poderão ter ICMS isentos
![Imagem: A proposta é da deputada Antonieta Amorim](/upload/News/Old/57670/FernandaKintschner14920171232.jpg)
Em Mato Grosso do Sul, os equipamentos de adaptação, acessibilidade, locomoção e de tecnologia da informação para pessoas com deficiências poderão ser isentos da carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta de isenção foi apresentada na sessão plenária desta quinta-feira (14/9), na Assembleia Legislativa.
Segundo a autora do Projeto de Lei, deputada Antonieta Amorim (PMDB), a intenção é criar instrumentos para a garantia do direito da dignidade da pessoa humana. “Pessoas com deficiência, mental ou física, possuem gastos diários que muitas vezes extrapolam a renda mensal familiar. O Poder Público não pode se omitir diante das dificuldades e também garantir o direito de ir e vir”, explicou a deputada.
A proposta lista que deverão ser comprovados no ato da compra, via documento emitido por profissional da área médica: acidente vascular cerebral; traumatismo encefálico; paralisia cerebral; síndromes, tumores e diagnósticos que afetem o sistema nervoso central; traumáticos de acidentes, paraplégicos e tetraplégicos; esclerose múltipla, mielites inespecíficas e outras etiologias que atingem o sistema nervoso central; amputações; politraumatismos; deficiências auditiva e visual; patologias ortopédicas e reumatológicas com acometimento motor severo.
O projeto determina que as pessoas com deficiência que adquiriram suas patologias em decorrência de acidente de trabalho terão prioridade na isenção de que se trata a nova lei, caso aprovada. A proposta ainda dispõe que as despesas decorrentes da aplicação da nova norma correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo, que também deverá adotar medidas necessárias à execução. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.