Uso e gestão do Parque dos Poderes poderão ser disciplinados por lei específica

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As sugestões advindas da audiência pública poderão ser incorporadas no Projeto de Lei do Plano Diretor
14/09/2017 - 20:59 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Wagner Guimarães

O Parque Estadual do Prosa, o Parque dos Poderes e o Parque das Nações Indígenas exercem uma função ambiental de grande importância para Mato Grosso do Sul. Contudo, apesar do valor como patrimônio natural, projetos para a construção de prédios e estacionamentos podem levar ao desmatamento da vegetação nativa, causando a perda irreparável da biodiversidade. O assunto foi debatido na audiência pública “Novo Plano Diretor de Campo Grande”, realizada na noite desta quinta-feira (14/9), na Assembleia Legislativa, proposta pelo 2º secretário, deputado Amarildo Cruz (PT).

As sugestões advindas da audiência pública com representantes da sociedade civil organizada, do Governo do Estado e da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) serão formatadas em uma minuta, que poderão ser incorporadas no Projeto de Lei do Plano Diretor. “Dos três parques, somente a área do Prosa está protegida. Antes de pensar qualquer ação, é importante criar um arcabouço legal para que todos sejam protegidos. Existem vários decretos, mas nenhum trata das atribuições e competências de forma concreta. É imprescindível que no Plano Diretor conste que o Estado é o responsável pelo Parque dos Poderes, estabelecendo também prazo para que se crie uma legislação que discipline o uso e a gestão a ser feita”, destacou o parlamentar.  

De acordo com a diretora presidente da Planurb, Berenice Maria Jacob Domingues, o Plano Diretor é a lei urbanística mais importante e que define os rumos da cidade. “Entendemos que devemos discutir uma cidade inclusiva, diferente, compacta e que atenda o interesse das classes e a preservação do patrimônio ambiental e cultural para o futuro. Com relação ao Parque dos Poderes, queremos trabalhar os cuidados com o uso e a ocupação, mantendo o significado e qualificação ambiental que essas áreas têm para Campo Grande. Iniciamos um diálogo com o Governo do Estado para organizar um planejamento eficaz. O trabalho em conjunto irá garantir a proteção deste ambiente tão relevante para Mato Grosso do Sul”, falou.

O arquiteto urbanista Ângelo Arruda abordou o surgimento, evolução e características do Parque dos Poderes, Parque das Nações e Parque Estadual do Prosa. Por estarem na zona urbana da cidade, onde o processo de desenvolvimento é bastante acelerado, houve o desmatamento em demasia. Ele defende a criação de mecanismos de proteção do complexo ambiental. “Antes que se perca o controle, uma medida precisa ser tomada. A área é do Estado. Para o município já é uma zona de interesse ambiental. O Plano Diretor pode inibir essa exagerada urbanização envolta do Parque dos Poderes. Por sediar alguns edifícios públicos, concentrando circulação de pessoas e transporte, precisamos buscar meios para proteção e controle”, salientou.

Coordenador de Normas e Procedimentos do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Pedro Mendes Neto, informou que a Reserva Ecológica do Parque dos Poderes foi criada pelo Decreto Estadual 1.229, de 18 de setembro de 1981, sendo sua administração conferida à Secretaria de Estado de Infraestrutura, por intermédio da Prefeitura do Parque dos Poderes. De acordo com ele, compete ao órgão, coordenar e supervisionar a execução das atividades de manutenção e conservação do Parque dos Poderes.

"O Parque dos Poderes é uma das principais referências da fauna e flora em Campo Grande e merece uma atenção especial para que seja preservado. Neste sentido, solicitamos ao prefeito Marcos Marcello Trad que incluísse a Assembleia Legislativa no cronograma de audiências para tratar da revisão do novo plano diretor da capital", explicou o propositor do debate.

Complexo de Preservação

O deputado Amarildo Cruz é autor do Projeto de Lei 126/2016, que cria o Complexo de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental dos Poderes do Estado de Mato Grosso do Sul. O conjunto compreende o Parque Estadual do Prosa, o Parque dos Podres e o Parque das Nações Indígenas. A proposição estabelece normais gerais de proteção à fauna, flora e belezas naturais, tendo como objetivos a preservação das matas nativas do cerrado, o combate a degradação e modificação ambiental e a recuperação de árvores extraídas.    

O projeto determina que o complexo não poderá ser reduzido e nenhum tipo de vegetação derrubada. Proíbe obras de terraplanagens, abertura de canais, atividades que causam erosões e assoreamento e exploração de recursos naturais. Na área, também não poderá ser permitido o porte de instrumentos de corte de árvores e uso de artefatos para capturas de animais.

Nos casos de necessidade de instalações de órgãos públicos, será obrigatória a respectiva compensação ambiental com replantio das árvores extraídas em outra área dentro do Complexo Ambiental desmatado. Especificamente no Parque dos Poderes, será admitida a construção de prédios da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União e do Estado.

As edificações somente poderão ser iniciadas após apreciação da autoridade competente na esfera estadual, para respectivo exame do anteprojeto de engenharia e arquitetura, que deverá obedecer às normas e padrões do projeto do Complexo Ambiental. 

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