CCJR rejeita veto do Poder Executivo e vota pela tramitação de seis matérias

Imagem: A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta quarta-feira, no Plenarinho Nelito Câmara
A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta quarta-feira, no Plenarinho Nelito Câmara
20/09/2017 - 09:53 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Na reunião desta quarta-feira (20/9), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) votou pela regular tramitação de seis proposições. O Projeto de Lei (PL) 168/2017, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PEN), dispõe sobre a implantação de medidas contra a violência obstétrica, termo usado a todo ato praticado pelo médico, equipe do hospital, parente ou acompanhante que ofenda as mulheres gestantes, de forma verbal ou física, em trabalho de parto ou em pós-parto.

A Emenda Aditiva 1/2017, do deputado João Grandão (PT), altera a composição do Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco. O deputado propõe a criação de uma vaga para o Conselho Estadual de direitos da Pessoa Humana de Mato Grosso do Sul (CEDHU/MS). O PL 193/2017, do deputado Renato Câmara (PMDB), declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da área da Indiana do Projeto Assentamento Savana, com sede no município de Japorã.

O PL 190/2017, do Dr. Paulo Siufi (PMDB), inclui o Dia Estadual da Prematuridade no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a ser comemorado, anualmente, em 17 de novembro. A comissão aprovou ainda dois Projetos de Resolução que concedem a Comenda do Mérito Legislativo e Título Honorífico de Cidadão Sul-Mato-Grossense.   

Já o PL 36/2017, de Siufi, que trata da concessão do direito de desembarque às mulheres, idosos e pessoas portadoras de deficiência e mobilidade reduzida, fora das paradas obrigatórias do Transporte Rodoviário Intermunicipal no Estado, recebeu parecer contrário à tramitação.

Veto do Executivo

Por fim, os membros da CCJR votaram pela rejeição do Veto Total ao PL 133/2017, dos deputados Beto Pereira (PSDB) e Pedro Kemp (PT), que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta, a introdução do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, relacionada a qualquer informação de inadimplemento, dispensa a autorização do devedor, exceto quando a dívida não foi prestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, devendo ser previamente comunicada por escrito e comprovada sua entrega mediante o protocolo de recebimento.   

O Executivo entendeu que a proposta não atende o interesse público. Os deputados da CCJR não concordaram com a justificativa. Segundo o relator do Veto Total, Professor Rinaldo (PSDB), a proposição garante que antes de inclusão do nome em cadastros de devedores é necessária a notificação por Aviso de Recebimento (AR), via postal. Ele argumentou ainda que a matéria confere maior eficácia aos princípios de proteção ao consumidor. 

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