Deputado Coronel David apresenta PL para que presos custeiem próprio monitoramento eletrônico

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30/08/2017 - 14:44 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS    Foto: Denílson Secreta

O deputado Coronel David (PSC) apresentou um Projeto de Lei, durante a sessão plenária desta quarta-feira (30), que dispõe sobre o pagamento de aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados em Mato Grosso do Sul.

“Hoje apresentei um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa que envolve o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico "tornozeleira eletrônica" pelos próprios presos. Desse modo, os indivíduos que tiverem cumprindo pena nos regimes aberto, semiaberto e medidas cautelares deverão arcar com os custos do aparelho, quando for comprovado que o mesmo tem condições de pagar por isso. Vivemos em um momento de crise no nosso país e é preciso tirar o peso de mais essa conta do bolso do contribuinte. Chega de sustentar criminoso”, afirmou o deputado.

Segundo a proposta, que agora segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), todos que forem submetidos ao monitoramento eletrônico deverão arcar, às suas expensas, com as despesas pela cessação onerosa do equipamento, bem como de sua manutenção.

Conforme a legislação vigente, é direito dos apenados, o cumprimento da pena em “liberdade vigiada” eletronicamente através de tornozeleiras, braceletes e assim, permanecem aguardando a saída dos presídios. O Estado já fornece o equipamento, sendo que, alguns têm condições de arcar com o custo do equipamento e manutenção, ficam aguardando a disponibilidade orçamentária para terem o benefício.

No artigo 1º, o projeto do parlamentar determina que caberá ao Governo do Estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento após o recolhimento do valor fixado, no prazo de 24 horas. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso ou apenado deverá devolver o dispositivo em perfeitas condições de uso, e sem qualquer ônus ao Executivo. Já os presos ou apenados beneficiários da Lei Federal 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, deverão receber o equipamento gratuitamente.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor do aparelho varia entre R$ 240,00 e R$ 600,00 por mês. Já o custo para manter o detento no Sistema Penitenciário é de R$ 1,8 mil mensalmente.
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