Projeto de Lidio Lopes limita a dois dígitos de centavos preço de combustíveis

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Proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira
12/09/2017 - 11:30 Por: Ana Rita Chagas    Foto: Ana Rita Chagas

O projeto de lei do deputado estadual Lidio Lopes (PEN),que dispõe sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis no Estado de Mato Grosso do Sul limita a dois dígitos o valor registrado na bomba de postos de combustíveis.

A proposta foi apresentada na sessão da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (12), e de acordo com o deputado, a medida atende à Resolução da Agência Nacional do Petróleo, ao assegurar em seu parágrafo único que “na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas duas casas décimas, desprezando-se as demais”.

Segundo Lidio Lopes, mesmo que o consumidor não sinta de imediato a diferença ao computar o valor pago, pelo fato de a casa decimal apresentar-se como uma fração pequena, o prejuízo, conforme Lidio Lopes poderá ser percebido em longo prazo. “O fornecedor adquire uma vantagem excessiva em detrimento do consumidor, como por exemplo, se o litro do combustível for de R$ 3, 299 ao adquirir 10 litros, o mesmo pagará a quantia de R$ 32,99; já se o valor for de R$ 3,29 a quantia diminuirá para R$ 32,90”, explica.

Pela matéria, o Código de defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, dispõe que é direito do cliente a informação adequada e clara sobre os preços dos produtos. “ Por isso que a proposta expõe a necessidade da utilização de duas casa decimais para demonstração de preço, trazendo mais clareza em relação ao preço pela quantidade de combustível adquirida”, ressaltou Lidio Lopes.
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