Ordem do Dia: Aprovadas regras para prevenir doenças ocupacionais em professores

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As matérias foram apreciadas na sessão plenária desta terça-feira
26/09/2017 - 11:54 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

Nove matérias foram aprovadas na sessão ordinária desta terça-feira (26/9). Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 97/2017, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que estabelece regras sobre prevenção às doenças ocupacionais na rede estadual de ensino. Por não ter recebido emenda, a proposta segue para a sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O projeto determina que as instituições de ensino realizem as seguintes medidas: informar e esclarecer os professores e profissionais da área de educação dos riscos das manifestações de enfermidades decorrentes do exercício profissional, orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males e implantar rotinas e práticas que atendam à prevenção das patologias. A proposição considera doenças ocupacionais aquelas que são reconhecidas pela legislação previdenciária estadual.

O Poder Executivo ficará responsável em elaborar as diretrizes e instituir um grupo de coordenação, composto por profissionais da saúde, da educação e demais especialidades, além de representantes da categoria. “Alguns estudos apontam a ocorrência comum de doenças relacionadas ao exercício da profissão, como dor na coluna, alergia, problemas com a voz, assédio moral e estresse crônico. A Organização Mundial da Saúde prevê que até 2020 a depressão será a segunda maior causa da incapacitação para o trabalho. Dessa forma, tão importante quanto discutir estratégias pedagógicas, é o desenvolvimento de programa que trabalhe com meios de prevenir e encaminhar para tratamento por parte de especialistas esses profissionais”, disse Câmara.

Primeira votação

Em primeira discussão foram aprovadas três proposições. O PL 166/2017, de Maurício Picarelli (PSDB), institui a Política Estadual de Combate a Obesidade e ao Sobrepeso, denominada Mato Grosso do Sul Mais Leve. O PL 167/2017, da deputada Grazielle Machado (PR), cria o aplicativo (APP) Mulher Segura, para mulheres vítimas de maus tratos. E o PL 168/2017, de Lidio Lopes (PEN), dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado.

Já em votação simbólica, os deputados aprovaram, em discussão única, dois projetos que concedem Título Honorífico de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Acordo de liderança

Por acordo de liderança, foram incluídas na pauta de votação três proposições, todas aprovadas por unanimidade. O PL 208/2017, do Poder Executivo, dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento base ou do subsídio, que compõe a remuneração dos servidores públicos do Estado em 2,94%, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2017. O valor não abrange professores, agente de Polícia Judiciária, perito papiloscopista, agente da Polícia Científica, nem os ocupantes dos quadros da Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público e Assembleia Legislativa.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2017 aplica o índice de correção do piso nacional, no ano de 2017, em duas parcelas. A primeira, ainda neste mês, com o índice de 2,94% na tabela vigente e, a segunda, em dezembro, com o reajuste de 4,7%. A proposta ainda prevê que a correção do piso nacional para 2018 ocorrerá em outubro e os valores futuros, a título de revisão geral anual, serão deduzidos quando o piso nacional for corrigido.

O PLC 7/2017 estabelece que o oficial, aspirantes e praças que estiverem submetidos aos Conselhos de Justificação e de Disciplina não poderão, em hipótese alguma, integrar o quadro de acesso para fins de promoção, por qualquer critério, ainda que o procedimento esteja suspenso, a qualquer título. Também modifica a previsão legislativa atual que veda ao policial militar o direito à promoção, a freqüentar cursos e estágios de formação, habilitação e aperfeiçoamento, enquanto for réu em ação penal comum pela prática de crime doloso.

Determina ainda que o tempo de serviço do militar estadual, decorrido de pena restritiva de liberdade, deve ser contado para todos os efeitos nos casos de concessão de suspensão condicional de pena e de retorno do policial ao exercício de suas atividades profissionais. Será computado exclusivamente para fins de transferência para a inatividade, o tempo em que o militar estiver cumprindo pena privativa de liberdade, sem a prestação do efetivo serviço, mas com a manutenção da contribuição para o Regime de Previdência pertinente à carreira do militar estadual.

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