Multas poderão ser parceladas por meio de cartões de débito e crédito
![Imagem: O projeto de lei foi apresentado nesta quinta pelo deputado Renato Câmara](/upload/News/2017_10_19_02_41_14_2017_10_19_12_25_30_sessao-alms_19-10-2017-42-1.jpg)
Projeto de Lei apresentado na sessão desta quinta-feira (19/10) prevê o parcelamento das dívidas provenientes de infrações de trânsito ocorridas em Mato Grosso do Sul. A quitação poderá ser feita pelo cartão de crédito ou de débito. A proposta é de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB).
A matéria prevê, ainda, que para a execução o Governo do Estado e suas autarquias deverão firmar acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo, com a imediata regularização da situação do mesmo.
O parcelamento poderá juntar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídas às inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e as sanções aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
De acordo com o PL, a aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora libera o licenciamento do automóvel e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).
“O Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução 697, de 10 de outubro de 2017, que altera a Resolução Contran 619/2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Conforme a nova resolução de 2017, o órgão ou entidade de trânsito autuador da multa é o competente para autorizar o parcelamento, em caráter facultativo. A proposta trará benefícios para toda a população e ainda para o Estado, pois acarretará em um aumento de receita considerável”, justificou o parlamentar.
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