Com um voto contrário, reforma previdenciária passa pela CCJR e segue para plenário

Imagem: Reunião da CCJR foi acompanhada por representantes de entidades ligadas aos servidores estaduais
Reunião da CCJR foi acompanhada por representantes de entidades ligadas aos servidores estaduais
22/11/2017 - 10:08 Por: Fabiana Silvestre   Foto: Wagner Guimarães

Com voto contrário de Pedro Kemp (PT) e parecer favorável de Beto Pereira (PSDB) aprovado pelos demais membros, passou nesta quarta-feira (22/11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) o Projeto de Lei (PL) 253/2017, do Executivo Estadual, que dispõe sobre alteração nas Leis 3.150, de 22 de dezembro de 2005; 3.545, de 17 de julho de 2008; e 3.855, de 30 de março de 2010, que trata da reforma previdênciária dos servidores estaduais e dá outras providências. 

O PL implementa "competências já asseguradas por lei à Agência Previdenciária do Estado (Ageprev), bem como reestrutura o financiamento do regime próprio de previdência dos servidores estaduais, mediante o desfazimento da segregação de massas e segurados do MSPREV, criada pela Lei 4.213, de 28 de junho de 2012, com a consequente unificação dos Planos Financeiros e Previdenciário no nominado 'Plano de Previdência Único' e a criação da previdência complementar". O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) argumentou, na justificativa da matéria, que o PL tem como objetivo equacionar o déficit financeiro do Estado. 

Presidente da CCJR, Beto Pereira  apresentou pareceres favoráveis ao PL e a parte das emendas apresentadas - de 3 a 26 -, rejeitando as emendas 1 e 2 (acesse as emendas aqui). "Trata-se de uma proposta em consonância com estudos técnicos que demonstram a necessidade de equilíbrio financeiro do Estado", afirmou. Ele foi acompanhado no voto por Renato Câmara (PMDB), Marcio Fernandes (PMDB), suplente de Lidio Lopes (PEN), e Professor Rinaldo (PSDB). Kemp foi contra o parecer. "Essa tramitação é precipitada, falta diálogo por parte do Governo e o projeto é inconstitucional e penaliza os servidores", disse. 

Kemp explicou ainda que o projeto do Executivo eleva de forma escalonada a contribuição previdenciária de todos os servidores, sendo 12% em 2018, 13% em 2019 e 14% de 2020. "Teria que, pelo menos, ser igual à MP em tramitação no Congresso Nacional que manterá em 11% a contribuição para quem ganha menos que o teto [R$ 5.531,31]. Estamos votando aqui algo que ainda pode mudar em âmbito nacional", analisou o deputado. O PL segue para primeira votação e discussão no plenário da Casa de Leis.

Em âmbito nacional, sobre o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5.531,31 em 2017, os servidores permanecerão contribuindo com o percentual de 11%. Já para o valor da remuneração que ultrapassar o teto referido, incidirá a alíquota de 14%. O reajuste está previsto na Medida Provisória 805/2017, publicada no último dia 30 de outubro. Fica estabelecido que, para os servidores que receberem valores iguais ou inferiores ao teto do INSS, não haverá modificação do percentual contributivo, permanecendo os 11%.

Outros projetos

Renato Câmara apresentou parecer favorável, aprovado na CCJR, ao PL 48/2017, de Felipe Orro (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Maracajuense Projeto Judô para todos (AMPJ), com sede e foro no município de Maracaju. Líder do Governo, Professor Rinaldo relatou três proposições do Executivo e apresentou pareceres favoráveis, igualmente aprovados na comissão. O PL 249/2017 dispõe sobre a comunicação eletrônica, pelos notários, das transações realizadas com veículos automotores terrestres, no âmbito de Mato Grosso do Sul. 

Já o PL 109/2017, institui a Política de Educação Ambiental e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2017, que altera a redação e acrescenta dispositivos aos artigos 22 e 30 da Lei Complementar 127, de 15 de maio de 2008, e altera a redação do § 4º do artigo 7º da Lei Complementar 53, de 30 de agosto de 1990. Na justificativa da proposta, o governador explicou que o PLC visa "adequar para 14% o percentual de contribuição dos militares estaduais de Mato Grosso do Sul ao Fundo de Previdência Social do Estado, para colocá-los em consonância com os termos das alterações promovidas pela legislação previdênciária do Estado". 

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