Ato da Mesa institui Programa de Gestão Documental na Casa de Leis
Foi publicado no Diário Oficial do dia (14/12), Ato da Mesa Diretora que institui o Programa de Gestão Documental no âmbito da Assembleia Legislativa. De acordo com a proposta é dever do Poder Público a gestão da documentação de arquivos e a garantia do acesso às informações neles contidas, conforme o disposto no parágrafo do artigo 216 da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei Federal 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Consta ainda que compete à Casa de Leis a definição de critérios de organização, gestão, guarda, descarte e de acesso aos documentos de arquivo, conforme dispõe o Decreto Estadual 14.760/2017 e o Decreto Estadual 16.664/2013.
O objetivo do Programa é simplificar e racionalizar os procedimentos, como também preservar o patrimônio documental. Considera-se arquivo o conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Legislativo no exercício de suas funções e atividades.
O Ato estabelece ainda que será criada uma Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo, que deverá classificar, orientar, acompanhar e controlar a utilização, a guarda e o descarte dos documentos, conforme sua classificação dos seus ciclos. A Comissão será composta de no mínimo três servidores efetivos integrantes do Legislativo, designados por Ato próprio.
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