Confira as leis sancionadas pelo Executivo durante o recesso parlamentar
No período de recesso parlamentar foram sancionadas oito leis pelo Poder Executivo. No Diário Oficial do dia 27 de dezembro foram publicadas quatro leis. A primeira é a Lei 5.116, que institui a Semana Estadual do Bebê, em Mato Grosso do Sul, que será realizada anualmente, na semana que incluir o dia 25 de agosto. A proposta é de autoria do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB).
A segunda, a Lei 5.117, cria o Dia do Educador Especial no Estado, a ser comemorado anualmente no dia 22 de agosto. A proposta é do deputado Maurício Picarelli (PSDB). A terceira, a Lei 5.118, é de autoria do deputado Herculano Borges (SD) e estabelece o mês Maio Laranja, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e dos adolescentes em Mato Grosso do Sul. E a quarta, a Lei 5.119, declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, com sede no município de Corumbá. A iniciativa é do presidente da Casa de Leis, deputado Junior Mochi (PMDB).
Já no Diário Oficial do dia 28 de dezembro, foram publicadas duas leis. A Lei 5.121, institui como Padroeira de Mato Grosso do Sul, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho. E a Lei 5.122, institui o Dia do Poeta e da Poesia no Estado de Mato Grosso do Sul’, a ser celebrado anualmente no dia 19 de dezembro. A proposta é de autoria do 2º secretário do Parlamento, deputado Amarildo Cruz (PT).
Outra Lei Estadual sancionada foi a de número 5.155, publicada no Diário Oficial do dia 3 de janeiro, que altera a ementa e o artigo 2º e acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 3º, da Lei Estadual 3.272, de 9 de outubro de 2006. A proposta é do deputado Pedro Kemp (PT), e tem como objetivo facilitar o cancelamento de serviços prestados de forma continuada e ainda obrigam-se, a disponibilizar que o cancelamento do serviço por meio do telefone, da rede mundial de computadores (internet) ou dos Correios.
E a Lei 5.156, publicada no Diário Oficial no dia de 12 de janeiro, que dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentamento à violência e reparação de danos causados no âmbito dos estabelecimentos que compõem o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. A Lei é de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN).
De acordo com a Lei, os estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino autorizados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como ação disciplinar posterior à advertência verbal e escrita, observando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das escolas. As atividades com fins educativos são pratica de ação educacional e manutenção do ambiente escolar.
A Lei prevê que caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos. E caberá ao gestor escolar adotar providências para apurar suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado ou situação vexatória.
E, por fim, a Lei estabelece que para efeito das regras de benefícios sociais concedidos às famílias carentes, a administração da escola pública comunicará às autoridades competentes a omissão de pais ou responsáveis, quanto aos seus deveres de acompanhar frequência e desempenho dos filhos.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.