Direito ao parto humanizado na rede pública do Estado poderá ser lei
Na sessão plenária desta quarta-feira (7/2), o deputado José Carlos Barbosa (PSB) apresentou dois projetos de lei. O primeiro dispõe sobre o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde de Mato Grosso do Sul. De acordo com a proposta, após o diagnóstico da gravidez, no início do pré-natal, a gestante terá direito à elaboração de um plano individual do parto. E, ainda, deverão ser indicados o estabelecimento onde será prestada a assistência pré-natal e a maternidade onde o parto será preferencialmente realizado, bem como a maternidade em que será atendida nos casos de intercorrência pré-natal, nos termos da Lei Federal 11.634/2007.
O projeto determina que caberá à Secretaria de Estado de Saúde, conforme as normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, instituir a orientação e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de saúde. “Em todo o mundo, inclusive no Brasil, muitas mulheres sofrem maus tratos, abusos e violência psicológica no momento do parto, principalmente às que optam pelo parto normal, que requer atenção, dedicação e uma série de cuidados especiais da equipe envolvida”, justificou o parlamentar.
A segunda proposta apresentada propõe prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que a pessoa tenha entrado na fila de atendimento aos clientes em cartórios públicos. Também prevê ainda que as denúncias de descumprimento serão feitas ao Serviço de Proteção ao Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) e o cartório que descumprir será aplicada a multa de 500 Unidades Fiscais Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), dobrado o valor se houver reincidência.
Para o deputado, o projeto tem como objetivo atender as normas e princípios de proteção ao consumidor. "A adoção destas medidas visam proporcionar aos sul-mato-grossenses um atentimento mais célere e qualitativo", afirmou.
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