Ordem do Dia: Investidura em cargos públicos será proibida a pedófilos condenados

Imagem: Deputados analisam e aprovam seis matérias na Ordem do Dia desta quarta
Deputados analisam e aprovam seis matérias na Ordem do Dia desta quarta
28/03/2018 - 12:47 Por: Christiane Mesquita   Foto: Victor Chileno

Os deputados estaduais aprovaram na sessão ordinária de hoje (28/3) seis matérias, sendo cinco Projetos de Lei e um Projeto de Lei Complementar. Em primeira discussão, o Projeto de Lei (PL) 245/2017, de autoria dos deputados estaduais Junior Mochi (PMDB), presidente da Casa de Leis, e Coronel David (PSC). A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.038/2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos no Estado de Mato Grosso do Sul. O projeto foi aprovado em primeira discussão e vai a segunda votação.

Com a alteração na lei os indivíduos com nome inscrito neste cadastro, condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor, ainda que cumprida a pena, são vedados a investidura em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, em âmbito estadual.

Também em primeira discussão foi aprovado o PL 039/2018, de autoria do Poder Judiciário, que atualiza os valores constantes do Anexo da Lei 3.687, de 9 de junho de 2009. O objetivo da alteração é reajustar o vencimento dos servidores em 7,54% dentro das possibilidades orçamentárias do Estado. O projeto vai à segunda discussão.

Em segunda discussão o PL 23/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 27 da Constituição Estadual. O projeto foi aprovado com o voto favorável da maioria dos parlamentares e segue para a sanção do governador.

O deputado estadual João Grandão (PT), líder da bancada, explicou a opinião contrária à aprovação do projeto de lei. “Tivemos uma reunião ontem para falar deste projeto que permite a contratação temporária, pois esta fere de forma frontal o artigo 37 da Constituição Federal, então em nossa avaliação o projeto é inconstitucional, e isso não é uma crítica à Comissão de Constituição, Justiça e Redação [CCJR], até porque o Direito não é estático, entendemos que o mérito não se encaixa no conceito, só serviços temporários é que realmente necessitam de contratação temporária, a excepcionalidade tem que ser pura e clara”, ressaltou.

Para o deputado Amarildo Cruz (PT), 2º secretário da Casa de Leis, o assunto deve ser amplamente debatido. “A preocupação é iminente e eu fico triste que o Parlamento Estadual não faça uma discussão mais apurada sobre este assunto. Qual é a necessidade excepcional que justifica este projeto de lei? Sem o debate estamos enfraquecendo o Estado, ao invés de fortalecê-lo. Não dá para compactuar com isso e votar favoravelmente a esta proposta, que além de ilegal, é amoral”, destacou.

Três projetos de autoria do Poder Executivo foram analisados em primeira discussão e tramitação urgente. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 003/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado e vai a segunda discussão. A proposta altera o Anexo IV da Lei complementar 203, de 5 de outubro de 2015, que fixa e redistribui o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PM/MS), visando adequar o quadro de oficiais da saúde da PM deixando em conformidade com a nova política de ingresso no posto inicial da carreira, que passa a ser de 2º tenente ao invés de 1º.

Também aprovado o PL 47/2018, que altera a Lei 3.808, de 18 de dezembro de 2009 e corrige a Tabela “E” do Anexo III da Lei 4.351, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre o ingresso na carreira e nomeação dos Oficiais de Saúde e Oficiais Especialistas Polícia Militar (PM) e dos Bombeiros Militar (BM). A proposta segue para a segunda discussão.

Por fim, o PL 048/2018, que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio dos eventos, constantes no Anexo desta Lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos estaduais, nos termos que especifica, e prorroga, para até 31 de março de 2019, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei 4.868, de 1º de junho de 2016.

No texto do PL 048/2018, é indicado uma revisão de 3,04% aos servidores efetivos e empregados públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional de Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria foi aprovada e vai à segunda discussão.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.