Deputados debatem incorporação de abono ao salário dos servidores estaduais

Imagem: Após discussão, deputados aprovaram PL que prevê incorporação do abono aos salários em 2019
Após discussão, deputados aprovaram PL que prevê incorporação do abono aos salários em 2019
05/04/2018 - 13:27 Por: Fabiana Silvestre e Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

A incorporação do abono pago mensalmente aos salários dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul voltou a ser tema de debates durante a sessão plenária desta quinta-feira (5/4), que contou com a presença de representantes das categorias do funcionalismo.

Líder do bloco parlamentar que reúne PSDB, PR, DEM, PSB e SD, Beto Pereira (PSDB) foi à tribuna da Casa de Leis lamentar a não votação, durante a sessão de ontem (4/4), de emenda ao PL 48/2018 que previa a incorporação do abono aos salários a partir de abril de 2019. “Poderíamos ter votado isso ontem e garantido o abono, mas não houve acordo de lideranças. Agora, temos que todos marchar conjuntamente para que os projetos possam prosperar”, disse.

Onevan de Matos (PSDB) ressaltou que a bancada governista estava a postos ontem e Zé Teixeira (DEM) lembrou aos parlamentares que o foco dos trabalhos é garantir a aprovação de propostas que atendam à legislação e correspondam às necessidades da população.

Pedro Kemp (PT) foi à tribuna e criticou o Governo pela demora no envio de projetos de lei para votação. “O Executivo encaminha os projetos para serem votados no último dia, sem dar a chance para a ampla discussão com as categorias. Se quisesse mesmo garantir a incorporação do abono aos servidores, faria isso agora, e não deixaria para o próximo governador”, ressaltou (saiba mais aqui).

Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Professor Rinaldo (PSDB) solicitou a adesão dos demais deputados para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 63/2018, que acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 2º da Lei 5.168/2018, que dispõe sobre a revisão geral anual do vencimento-base ou do subsídio e dos eventos, constantes no anexo da lei, que compõem a remuneração dos servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica, e prorroga, para até 31 de março de 2019, o prazo estabelecido no Anexo II da Lei 4.868/2016.

A proposta deu entrada na Casa de Leis nesta quinta-feira, pouco antes do encerramento da Ordem do Dia, e tramitou em regime de urgência, tendo sido aprovada em primeira e segunda discussões durante sessões extraordinárias.



 

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.