Leis: Concedida reposição salarial e prorrogada aposentadoria incentivada

Imagem: O presidente Junior Mochi assinou as duas novas leis de interesse dos servidores da ALMS
O presidente Junior Mochi assinou as duas novas leis de interesse dos servidores da ALMS
06/04/2018 - 06:20 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6/4), a Lei 5.169, que concede a reposição salarial de 3,04% aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, a partir de 1º de abril de 2018.

Em observância a paridade prevista, o mesmo percentual será aplicado aos aposentados e pensionistas. A nova lei estabelece também a nova Tabela de Vencimento para os funcionários efetivos, ativos e inativo, atribuindo o valor resultante da aplicação de 3% sobre a referência do saldo anterior, a partir de 1º de julho de 2018, sendo que o índice necessário para atingir o salário mínimo vigente será integralizado no exercício de 2019, dentro das possibilidades orçamentária e financeira, respeitando o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal para gasto com pessoal.

A Lei 5.170 trata do Programa de Aposentadoria Incentivada III. Os servidores efetivos que preenchem todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição nos termos da Lei nº 3.150/2005 até a data de 31/01/2019, poderão aderir ao programa.

Será concedido, a título de indenização, o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na atividade, igual à soma de oito parcelas a serem pagas durante oito meses, excluído o valor pago a título de Abono de Permanência, sendo que sobre a verba de caráter indenizatório não incidirá qualquer desconto, a nenhum título.

As parcelas mensais serão pagas conforme tabela contida na lei, concomitantemente com o recebimento dos proventos de aposentadoria. A nova norma veda a nomeação em cargo em comissão ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, de servidor beneficiado com o Programa de Aposentadoria Incentivada, exceto por concurso público.

O prazo de adesão será de 30 dias. A Secretaria de Recursos Humanos, em parceria com a Secretaria de Finanças, irá adotar as providências necessárias para execução do programa. A qualquer tempo, a Mesa Diretora poderá suspender as adesões ao programa por interesse da administração.

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