Empresas poderão ser obrigadas a disponibilizar gravações do SAC

Imagem: O projeto ainda prevê pagamento de multa por violação aos direitos do consumidor
O projeto ainda prevê pagamento de multa por violação aos direitos do consumidor
10/04/2018 - 10:25 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

As concessionárias dos serviços de telefonia fixa, móvel e TV por assinatura poderão ser obrigadas a enviar por e-mail do consumidor ou em seu endereço, independentemente de solicitação, as conversas realizadas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), em caso de reclamação do cliente ou oferta de serviços. É o que determina projeto de lei do deputado Renato Câmara (PMDB), apresentado na sessão ordinária desta terça-feira (10).

A obrigatoriedade deixa de existir se o usuário manifestar expressamente durante o atendimento. A proposição prevê que a conversa poderá ser substituída pela disponibilização de links ou canal para download do áudio na internet. O número do protocolo corresponderá a cada atendimento ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do assinante.  

O projeto ainda prevê pagamento de multa por violação aos direitos do consumidor. “Infelizmente, quando existe a necessidade de resolução de problemas, reajustes de planos e ofertas de serviços, as empresas não conseguem resolver de forma eficiente e rápida, gerando transtornos aos consumidores. Embora a legislação nos garanta o direito de solicitar a gravação, percebemos o quanto é difícil a utilizarmos quando precisamos provar informações ou promessas não cumpridas, sem contar, quando não possuímos o número do protocolo”, explicou Renato Câmara.  

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.