Projeto altera idade máxima para integrar Corpo de Voluntários da Reserva da PM

Imagem: Segundo o autor do projeto, a alteração vai beneficiar tanto o servidor, quanto o Estado
Segundo o autor do projeto, a alteração vai beneficiar tanto o servidor, quanto o Estado
10/04/2018 - 10:44 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

O integrante do Corpo de Voluntários de Militares da Reserva Remunerada (CVMRR), tanto da Polícia Militar, quanto no Corpo de Bombeiros, que atingir 65 anos, poderá ser desligado do ex-ofício. A proposta de limitação etária foi apresentada nesta terça-feira (10), pelo deputado Cabo Almi (PT).

O projeto de lei altera a redação do parágrafo 2º do Artigo 5º da Lei Complementar 132/2009, que cria o CVMRR, que atualmente diz que o integrante será desligado na data que atingir a idade para reforma prevista no Estatuto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com diferenciações para patentes e sexos – confira aqui.

Segundo o autor do projeto, a alteração vai beneficiar tanto o servidor, quanto o Estado. “Hoje limita, mas com a alteração poderão trabalhar por mais tempo e assim contribuir com o aumento do efetivo nas ruas, aumentando a segurança do Estado”, ressaltou Cabo Almi. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Futebol de MS

O deputado também usou a tribuna para parabenizar o Operário Futebol Clube pela taça de 1º lugar no Campeonato Sul-mato-grossense. “Depois de 21 anos o Operário voltou a brilhar, em grande momento, casa cheia, como há muito tempo não víamos. Isso demonstra que o futebol daqui tem garra e determinação, vontade de brilhar no cenário nacional. Eu sou comercialino, acompanhei a luta de todos os times que disputaram e é um desespero total pela falta de investimento. Já que se manter como jogar profissional é difícil arcar com despesa”, explicou Almi, que pediu para que os setores públicos e privados patrocinem e priorizem mais iniciativas pelo futebol estadual.

*Matéria editada às 12h12 para acréscimo de informações

 

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