PEC altera Constituição Estadual para proteger meio ambiente e saúde da população

Imagem: A proposta foi apresentada durante a sessão plenária desta terça-feira
A proposta foi apresentada durante a sessão plenária desta terça-feira
17/04/2018 - 17:30 Por: Juliana Turatti   Foto: Luciana Nassar

Nesta terça (16), o deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 1/2018, que acrescenta o inciso XXII ao parágrafo 2° do artigo 222 da Constituição Estadual. De acordo com a PEC, a Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: “Observada a legislação federal, a construção de centrais termoelétricas, centrais termonucleares, hidrelétricas, a construção e perfuração de poços de extração de gás de xisto pelo método não convencional de fraturamento hidráulico da rocha e a realização de pesquisas sísmicas dependerão de projeto técnico de impacto ambiental, aprovação da Assembleia Legislativa e de consulta plebiscitária”.

O parlamentar justifica que a extração de gás de xisto, método de fraturamento hidráulico da rocha (fracking), é um processo destrutivo usado para extrair gás da rocha de xisto que se encontra no subsolo. E que para isso é preciso perfurar um poço profundo e injetar milhões de litros de água misturada a centenas de produtos tóxicos e cancerígenos e toneladas de areia a uma pressão alta o suficiente para fraturar a rocha e liberar o gás metano.

“Em todo o mundo, as comunidades estão exigindo a proibição imediata desta prática perigosa, pois contamina a água que serviria para o consumo humano, indústria e agricultura e também os lençóis freáticos com centenas de produtos químicos utilizados no processo. Além dos impactos ambientais, econômicos e sociais, o método fracking já está associado a terremotos e também contribui para as mudanças climáticas”, explicou Cruz.

Ele complementa ainda com dados que no Brasil existe uma campanha de mobilização que tem por objetivo impedir que o fracking aconteça em nossas fronteiras, alertando gestores públicos e a população para esta ameaça que ronda o futuro de todos os brasileiros. E destaca ainda que todo o processo de fracking - de perfuração de um poço ao transporte de resíduos - põe em perigo o abastecimento de água e a saúde das pessoas e animais. Há uma clara evidência dos danos causados pela utilização do fraturamento hidráulico.

“A preocupação é tão séria que o processo está proibido na França, Bulgária e em alguns estados da Austrália, Alemanha e Espanha. Até mesmo o Estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos, que proíbe sua utilização, pois a água que abastece a cidade vem do aquífero onde está o gás”, afirma o parlamentar.

Conforme explicitado na justificativa da proposta, a extração de gás natural pelo método de fraturamento hidráulico em reservatório não convencional utiliza em seu processo considerável volume de água (cinco a 15 milhões de litros por poço), e a maior parte dessa água pode sofrer contaminação pelos produtos químicos adicionados, ocasionando danos ambientais, que podem ocorrer tanto no momento da perfuração, quanto no momento da extração. O gás liberado proveniente do xisto não é puro, pois vem acompanhado de nitrogênio, gás não inflamável e descartável neste tipo de operação e de outras impurezas como: o sulfato de hidrogênio (altamente toxico e corrosivo), do tolueno dentre outros solventes.

E ainda o deputado faz a observação de que a produção de cada poço aberto para exploração não deve ultrapassar 15 ou 20 anos, o que torna o processo “em uma bem organizada campanha de relações públicas”, como declarou recentemente o presidente da Gazprom, empresa Russa e maior produtora de gás do mundo, Alexei Miller.

“Só a possibilidade de contaminação do Aquífero Guarani, que abrange partes dos territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e do Brasil, já seria mais que suficiente para declarar-se a presente moratória estabelecida pela presente lei, com o intuito de discutir melhor o assunto”, finalizou o deputado.

A extração do gás de xisto foi tema de audiência pública realizada nesta segunda-feira (16) na ALMS. Leia mais: http://www.al.ms.gov.br/Detalhe?Id=86795

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