CCJR admite declaração de advogado sobre autenticidade de cópias de documentos
![Imagem: A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta terça-feira, no Plenarinho Nelito Câmara](/upload/News/2018/04/2018_04_25_09_56_40_2018_04_25_09_17_05_dsc0035.jpg)
Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (25), foi aprovada a tramitação do Projeto de Lei 42/2018, de autoria do deputado Enelvo Felini (PSDB), que dispõe sobre a concessão de poderes aos advogados constituídos para procederem a autenticação de cópias de documentos em autos de procedimentos administrativos em que atuarem.
De acordo com o relator da matéria, deputado Lidio Lopes (PEN), a possibilidade de o documento em cópia oferecido para prova ser declarado autêntico pelo próprio advogado está prevista novo Código de Processo Civil (CPC). Os membros da CCJR também aprovaram, por unanimidade, o parecer favorável ao Projeto de Lei 66/2018, do Ministério Público Estadual, que denomina “Fadel Tajher Iunes” o edifício da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso de Sul.
Por maioria, a CCJR emitiu parecer contrário ao Projeto de Lei 269/2017, do deputado Cabo Almi (PT), que institui gratuidade aos pacientes em atendimento de urgência, emergência nos estacionamentos dos hospitais ou centros de saúde públicos no Estado. E por unanimidade, foi arquivado o Projeto de Lei 269/2017, do deputado Zé Teixeira (DEM), que obriga a presença de médico socorrista, enfermeiros ou pessoal devidamente capacitado, assim como a utilização de ambulância equipada, nos eventos de corridas, caminhadas e ciclismo de rua.
Por adentrar nas regras de Direito Civil, a CCJR manteve, por maioria, o veto total ao Projeto de Lei 234/2016, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que determina a instalação de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) em asilos, creches e pré-escolas no âmbito da iniciativa privada no Estado.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.