Lei: MS terá Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (11), a Lei 5.192, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que dispõe sobre a instituição do Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Estado, para formular as políticas públicas, especialmente nas áreas da educação e saúde.
O cadastro será implantado e administrado pelo Poder Executivo, que poderá firmar contrato ou celebrar convênio com municípios, entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado. Para o efeito da nova lei, a pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo possui deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, excessiva aderência a rotinas e interesses restritos e fixos.
O registro será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social. A pessoa cadastrada poderá receber uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos previstos na Constituição e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a inclusão no cadastro, assim como as entidades responsáveis pelos mecanismos de acesso aos dados serão definidos em regulamento.
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