Projeto de Lei pode alterar ICMS Ecológico em MS

Imagem: ICMS Ecológico poderá abranger municípios que abriguem em seu território terra indígenas decretadas e não apenas homologadas
ICMS Ecológico poderá abranger municípios que abriguem em seu território terra indígenas decretadas e não apenas homologadas
30/05/2018 - 14:54 Por: Paulo Radamés   Foto: Luciana Nassar

Os deputados Junior Mochi (PMDB), João Grandão (PT) e Amarildo Cruz (PT) apresentaram à Casa de Leis o Projeto de Lei 109/2018 nesta quarta-feira (30). A proposta visa alterar a Lei nº 4.219/2012, que regula o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação na forma da Lei Complementar 57/1991 (ICMS Ecológico).

Caso aprovado, o texto acrescenta novas redações aos artigos 2º e 3º da Lei 4.219, beneficiando os municípios que abriguem em seu território terras indígenas demarcadas ou homologadas nos termos do Decreto Federal nº 1.775/1996 e conceituando terras indígenas decretadas ou homologadas como aquelas alcançadas por um Decreto Presidencial de reconhecimento, conforme determina a Lei Federal n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, regulamentada pelo Decreto Federal n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

Em sua justificativa, os parlamentares argumentam sobre a necessidade de alteração da atual redação da Lei 4.219 afim de que o incentivo abranja também os municípios que abriguem em seu território terra indígenas decretadas e não apenas homologadas. “Os recursos servirão para incentivar e conscientizar a investir em instrumentos relativos à gestão adequada da utilização do solo, dos resíduos sólidos produzidos no meio urbano, já que com o repasse do montante dos recursos do ICMS Ecológico poderão investir em sistemas integrados de gestão de seus resíduos sólidos”, diz um trecho da exposição.

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