Procurador lamenta decisão do STF que derrubou voto impresso
O procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul Felipe Marcelo Ximenes lamentou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (7), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa.
“É muito preocupante o que vem acontecendo. Tivemos ontem no Supremo um verdadeiro ´baile de máscaras´. Muitos absurdos técnicos que configuraram um verdadeiro teatro”, disse.
Por oito votos a dois, os ministros do STF concordaram com ação da Procuradoria Geral da República (PGR), que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto. Na prática, os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.
Segundo Ximenes, todo cidadão tem o direito de fiscalizar o escrutínio eleitoral, o que não ocorre durante as eleições brasileiras com a utilização das urnas eletrônicas. “Não podemos admitir que contem os votos de maneira escondida. Estamos caminhando para o poder ditatorial do Poder Judiciário”, reiterou.
O procurador lembrou, ainda, que Alemanha, Japão e Estados Unidos realizam eleições pelo sistema impresso. “A urna eletrônica é um mito, um ‘cavalo de tróia’. A cédula permite que vejamos possíveis fraudes, que se faça a verificação”. O procurador disse que deverá impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade do Processo Eleitoral.
Para os deputados Lidio Lopes (PEN), Dr. Paulo Siufi (PMDB) e Antonieta Amorim (PMDB), é necessária a contraprova no processo eleitoral. “Já soubemos que os hackers conseguirem acessar as urnas eletrônicas. Hoje, não é permitido qualquer tipo de verificação do voto”, disse Lidio Lopes.
“É um absurdo e lamentável [decisão do STF]. Tivemos a última eleição norte-americana e foi necessária a recontagem dos votos. Quase que modificou o resultado da eleição”, afirmou Siufi. “Não vejo problema em termos o voto impresso, especialmente em nosso processo democrático”, ressaltou Antonieta.
Com a conclusão do julgamento no STF, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro. O Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos.
A ação foi apresentada em fevereiro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela argumentou que eventual trava na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.
Com agências nacionais.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.