Procurador lamenta decisão do STF que derrubou voto impresso

Imagem: Ximenes: "Estamos caminhando para um poder ditatorial do Poder Judiciário. Estão rasgando os princípios constitucionais"
Ximenes: "Estamos caminhando para um poder ditatorial do Poder Judiciário. Estão rasgando os princípios constitucionais"
07/06/2018 - 13:36 Por: Fabiana Silvestre   Foto: Luciana Nassar

O procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul Felipe Marcelo Ximenes lamentou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (7), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa.

“É muito preocupante o que vem acontecendo. Tivemos ontem no Supremo um verdadeiro ´baile de máscaras´. Muitos absurdos técnicos que configuraram um verdadeiro teatro”, disse.

Por oito votos a dois, os ministros do STF concordaram com ação da Procuradoria Geral da República (PGR), que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto. Na prática, os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”.

Segundo Ximenes, todo cidadão tem o direito de fiscalizar o escrutínio eleitoral, o que não ocorre durante as eleições brasileiras com a utilização das urnas eletrônicas. “Não podemos admitir que contem os votos de maneira escondida. Estamos caminhando para o poder ditatorial do Poder Judiciário”, reiterou.

O procurador lembrou, ainda, que Alemanha, Japão e Estados Unidos realizam eleições pelo sistema impresso. “A urna eletrônica é um mito, um ‘cavalo de tróia’. A cédula permite que vejamos possíveis fraudes, que se faça a verificação”.  O procurador disse que deverá impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade do Processo Eleitoral.

Para os deputados Lidio Lopes (PEN), Dr. Paulo Siufi (PMDB) e Antonieta Amorim (PMDB), é necessária a contraprova no processo eleitoral. “Já soubemos que os hackers conseguirem acessar as urnas eletrônicas. Hoje, não é permitido qualquer tipo de verificação do voto”, disse Lidio Lopes.

“É um absurdo e lamentável [decisão do STF]. Tivemos a última eleição norte-americana e foi necessária a recontagem dos votos. Quase que modificou o resultado da eleição”, afirmou Siufi. “Não vejo problema em termos o voto impresso, especialmente em nosso processo democrático”, ressaltou Antonieta.

Com a conclusão do julgamento no STF, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro. O Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos.

A ação foi apresentada em fevereiro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela argumentou que eventual trava na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.

Com agências nacionais.

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