Serviços notariais poderão ser pagos com cartões de crédito ou débito

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Projeto de Lei foi apresentado nesta terça-feira pelo deputado Amarildo Cruz
26/06/2018 - 10:29 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Victor Chileno

O 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Amarildo Cruz (PT), apresentou na sessão desta terça-feira (26), Projeto de Lei que dispõe sobre a diferenciação de valores de emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Na prática, a proposta autoriza os cartórios públicos que operam em Mato Grosso do Sul a receberem os custos por meio de cartões de crédito ou débito.         

O projeto acrescenta na Lei Estadual 3.003 o seguinte artigo: Caso ocorra a diferenciação de valores de emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, o cartório deverá afixar informativo dessa prática, em lugar visível ao público, e o custo não poderá ser superior a 5% do valor total dos emolumentos.

“A proposta tem por escopo atender aos consumidores sul-mato-grossenses, oferecendo opções para o pagamento dos serviços notariais. É importante ressaltar que a aceitação de instrumentos diferenciados facilita o adimplemento por parte do cliente e viabiliza maior segurança aos interessados que não necessitariam transitar com valores em espécie. Além disso, reduz desigualdades e evita fuga de serviços para outros Estados”, justificou Amarildo Cruz.             

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