Kemp apresenta PL que prevê a não interrupção do contrato dos professores convocados
“Protocolei hoje projeto de lei para acabar com uma injustiça do Estado para com os professores convocados. Hoje, os professores têm seus contratos interrompidos no final do primeiro semestre e são recontratados no início do segundo semestre, ficando sem receber 15 dias de salário. Mesmo no recesso da metade do ano, os professores continuam trabalhando com o lançamento das notas e com a escrituração escolar, além de terem que planejar suas aulas para o segundo semestre. Pelo projeto, os contratos seriam feitos para o ano escolar, iniciando em fevereiro e terminando em dezembro, sem interrupção em julho” (Pedro Kemp)
Eis o projeto na íntegra:
"Acrescenta o parágrafo único, ao art. 4º, da Lei Nº 4.135, de 15 de Dezembro de 2011, e dá outras providências. Art. 1º Fica acrescido ao Art. 4º da Lei Nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (…) Parágrafo único. A contratação de professor substituto observará o ano escolar em curso, podendo ser rescindido a qualquer tempo pela Administração, em razão da ocupação de cargo ou da função por servidor efetivo, processo administrativo disciplinar desfavorável e extinção do cargo por conveniência da Administração.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 15 de agosto de 2017.
Pedro Kemp
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
Este mandato recebeu uma comissão de representantes de professores contratados (convocados) pela Secretaria de Estado de Educação, reivindicou deste parlamentar, uma proposta de lei com o objetivo de estabelecer para efeito de prazo de vigência dos contratos o mesmo período do ano escolar.
A justificativa dos professores é o fato dos contratos terem validade apenas semestral, fazendo com que todos os professores, com vínculo “de convocação”, no recesso escolar tenham cerca de 15 dias a menos de salário.
A prática além de ser discriminatória e uma clara forma de precarização do trabalho de cerca de 10 mil trabalhadores, tendo em vista, que a previsão de recesso é determinada na legislação dos profissionais efetivos públicos e também garantida pela CLT aos profissionais que atuam como professores em sala de aula no setor privado.
Com o objetivo de atender ao apelo dos professores contratos, apresentamos o projeto de lei que propõe a inclusão do parágrafo único ao texto do art. 4º, com o intuito de estabelecer o ano letivo como parâmetro temporal, devido caracterizar uma especificidade dos trabalhadores em Educação.
Desta forma, passamos a matéria para apreciação desta Casa de Leis, desde já reivindicando o apoio dos nobres pares para sua aprovação, por ser de relevante interesse social."